Bernard Cahier

Sunday youtube

July 20th, 2008

Entry Filed under: Rally, youtube

14 Comments Add your own

  • 1. Boy George  |  July 23rd, 2008 at 3:03 am

    Cool Video. Where was it taken at?

  • 2. Sunday youtube : AllFeedz&hellip  |  August 12th, 2008 at 4:57 pm

    [...] Read more: Formula 1 blog - Linksheaven [...]

  • 3. Sunday youtube | F1 NEWS&hellip  |  August 26th, 2008 at 7:21 pm

    [...] bron: Linksheaven [...]

  • 4. Mazlan  |  September 5th, 2008 at 10:34 pm

    where is this taken at?

  • 5. fishhead  |  September 30th, 2008 at 9:31 pm

    Are there any folks like me who think Bernie is taking F1 down the same track as the late lamented Champ Car Series. Street courses are not up to the standards of F1.

    The only street race is the traditional Manaco.
    These last 2 are farces!

  • 6. Internet Beratung&hellip  |  October 26th, 2008 at 3:04 pm

    Internet Beratung…

    At the“ New Document” screen, notice the video output formats. Here’…

  • 7. NASCAR Motor Racing&hellip  |  January 16th, 2009 at 7:29 am

    NASCAR Motor Racing…

    Atlanta Motor Speedway is one of the most popular NASCAR tracks, located about 25 miles south of the city on 870 acres in Hampton. The facility added a new Grandstand and luxury seating in 2006, meaning an additional 13,000 people could attend races th…

  • 8. uncle-tom  |  February 5th, 2009 at 7:48 pm

    Cool! It some madly…

  • 9. ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS  |  March 31st, 2009 at 7:22 pm

    Rio de Janeiro, 26 de março de 2009.

    Ao

    Ilmº. Sr.

    Presidente da

    FOCA – FORMULA ONE CONSTRUCTORS ASSOCIATION

    M.D. Bernie Ecclestone

    Number Six Princes Gate.

    Telephone 071-584.6668

    Focsmile. 11.071-589.0311

    London SW7 – England

    Site.

    Email

    Dear Mr.

    Bernie Ecclestone!

    Esta é a segunda vez que mantenho contato com Vossa Senhoria.

    A primeira vez foi naquele trágico e inesquecível acidente de AYRTON SENNA, quando remeti fax à todos os PILOTOS DE FORMULA I, lhe sugeri a adoção de várias medidas no circuito de fórmula I e INVESTIGAÇÃO NO ACIDENTE que culminou com a morte de AYRTON SENNA.

    Nesta data reitero minha admiração e imenso respeito que nutro por seu espírito inovador de administração, liderança e grande empreendedor.

    Senhor Bernie Ecclestone,

    Estou lhe escrevendo por varias razões.

    Dentre as mais importantes, porque santo de casa não faz milagres. Segundo, os amigos e até estranhos são mais confiáveis que parentes e políticos.

    Muito antes de conhecê-lo em 1992, a mídia já o elogiava e evidenciava suas qualidades de figura humana, solidária e participativa.

    O saudoso Ayrton Senna não media palavras, nem poupava elogios quando a imprensa questionava sobre Bernie Ecclestone.

    Sempre demonstrou enorme carinho, interminável alegria e admiração pelo seu “coleguismo” e “companheirismo”

    São estas qualidades e espírito altruísta que nos motivam a contatá-lo.

    A sede da nossa empresa “ASPAS” – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, CNPJ nº. .97.396.626-0001/09, com sede na Av. Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel – Bairro Cidade Satélite – Tangua – Rio de Janeiro – Brasil – Blog:

    ASPASCARD.BLOGSPOT.COM

    EMAIL:aspasassociacaodospassageiros@gmail.com aspasassociacaodospasageiros@hotmail.com.br foi alvo de vândalos. Foi assaltada em 05.03.2006. Os saqueadores fizeram verdadeiramente MUDANÇA GERAL DE TUDO que existia. Todos os computadores que servia para curso de informática e inclusão digital, lan house, agencia bancária, rádio comunitária. Finalmente, saquearam absolutamente todos os equipamentos eletro-eletrônicos.

    Nossa entidade ”ASPAS” – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sobrevive com muita dificuldade. Sem nenhuma ajuda do Poder Público. E, nem poderia ser diferente. Nosso trabalho e demandar contra o Poder Público. Denunciar as irregularidades nos transportes coletivos de passageiros.

    O Poder Público e agentes fiscalizadores não vêem e não gostam do nosso trabalho. Preferem impedir nossa atividade a ajudar.

    Temos conhecimento e convicção de sua atuação humanística e responsabilidade social.

    O mundo inteiro sabe do seu intenso e íntimo relacionamento e proximidade com grandes empresas, empresários e pessoas afortunadas.

    Sabemos que Va. Sa. É pessoa abnegada, desprendida e sempre pronta a servir e ajudar. Viviane Senna sempre ressaltou suas qualidades.

    Nossa empresa “ASPAS” ASSOCIAÇÃOA DOS PASSAGEIROS, está com sérios problemas. Impossibilitada de funcionar por falta dos equipamentos que foram pilhados.

    Já registramos na policia. Já ingressamos na justiça. Estamos aguardando decisão judicial Mas tudo é muito moroso. E esta lentidão aliada à vontade do Poder Público de inibir nosso trabalho, faze e torna o nosso “renascer das cinzas” ainda mais difícil. Tudo conspira contra nós e contra nosso trabalho.

    Dear Bernie Ecclestone!

    O Senhor é uma pessoa iluminada;

    O Senhor é uma pessoa afortunada, de bom coração, solidária. Bem relacionada. Com muitos e bem sucedidos amigos, empresários e empresas.

    Com absoluta certeza não será difícil, nem dispendioso financeiramente, e, nem mesmo fisicamente, o Senhor nos ajudar nessa EMPREITADA SOCIAL, a sair deste isolamento e imensa dificuldade em que nos encontramos de exercer nossa atividade.

    A FOCA, a FIA, são instituições altamente bem sucedidas e estruturadas. Tenho absoluta certeza que Va. Sa. Não precisará lançar mão destes artifícios institucionais de utilizar a FOCA ou a FIA e nem mesmos os pilotos brasileiros Rubinho Barrichello, Felipe Massa e outros para apoiar nossa Instituição.

    Tudo nos leva a acreditar que obteremos melhores, maiores, melhores e mais rápidos resultados nos dirigindo a Vossa Senhoria.

    Acredito e confio muito mais na vossa solidariedade do que na brasilidade dos nossos pilotos brasileiros. Não estou dizendo que não são dotados de espírito altruísta. Mas somente que prevalece a máxima popular. “ Santo de Casa não faz milagres”

    Para reiniciarmos nossas atividades sociais necessitamos da reposição de alguns equipamentos que são indispensáveis e absolutamente importantes à nossa atividade.

    60 microcomputadores para equipar o curso de informática e lanhouse.

    01 Projetor e telão para projeção de filmes.

    01 Televisor de 42” (Polegadas)

    01 Equipamento de rádio, mesa de som, microfones, gravadores CD e DVD.

    Este é o equipamento básico, mínimo indispensável que irá proporcionar nosso reinício e retorno às nossas atividades profissionais e assistenciais sociais.

    Para nós se constitui em valor impossível de ganhar ou cooptar. Principalmente neste momento de crise financeira global. Mas não para Vossa Senhoria.

    Ser surpreendido com uma encomenda, uma entrega destes produtos, equipamentos doados pelo “SENHOR DAS SUPERMÁQUINAS” e “SENHOR DAS PISTAS” será muito mais que inesquecível. Será, alem disso, um “TAPA DE PELICA” nas instituições públicas brasileiras, que preferem desviar as verbas públicas, a investirem em associações que prestam voluntariamente assistência social em substituição ao estado.

    Caso prefira optar por ajudar financeiramente para evitar procedimentos burocráticos e alfandegários nossas contas bancárias são:

    01) BANCO DO BRASIL

    AGENCIA 0850-8

    CONTA CORRENTE 21.874-X

    02) BANCO DO BRASIL

    AGENCIA 0850-8

    CONTA CORRENTE 21.657-7

    03) BANCO UNIBANCO

    AGENCIA 0475

    CONTA CORRENTE 7484060-1-02

    Neste próximo domingo, dia 29.03.2009 estarei torcendo mais uma vez pelo seu merecido sucesso, vitória de sua escuderia, carro e piloto na CORRIDA DO AUTÓDROMO DA AUSTRÁLIA.

    Boa sorte para todos nós.

    “ASPAS”

    ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

    PRESIDENTE

    CPF 313.300.707-63

    Rio de Janeiro, 01 de maio de 1994.

    Ao

    Ilmº. Sr.

    Presidente da

    FOCA – ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE FORMULA I

    Att. Sr. Bernie Ecclestone

    Nº. 6 PRINCES GATE – LONDON INGLATERRA

    COD. SW7

    Fax: 005418013972

    Tel: 0044713910488

    Deus, ao criar o homem, criou-o quase à sua imagem.

    Dotou-o de sabedoria e inteligência.

    Sabedoria para que pudesse sobreviver.

    Inteligência para desenvolver e discernir.

    A perfeição tem sido a busca interminável, constante e incansável do homem.

    Superar seus próprios limites é uma vaidade louca, vã, pretensiosa e inútil.

    Quis o Criador, que sua arte fosse assim limitada.

    Quase perfeita. Para assim, controlá-lo.

    A superação da máquina ao homem ou máquina substituindo o homem é utopia, quimera.

    Assim, com todo avanço tecnológico, nem máquina, nem homem jamais atingirão a perfeição.

    Quer a Providência Divina que assim seja.

    A busca incessante por este atributo e o flagrante desrespeito aos bens mais preciosos: O HOMEM e a VIDA, culminaram com gravíssimos acidentes.

    Não foi fatalidade.

    Foi negligência.

    Foi descaso. Com o homem. Com o profissional.

    Relegaram para segundo plano o HOMEM e a VIDA.

    As imagens do nosso querido AYTON SENNA, nas horas que antecederam à corrida em Ímola, nos dizem, retratam e constatam a sua preocupação e reivindicação consigo, com os colegas e com todo o “conjunto” que envolve este complexo esporte em cujo prazer está o JOGO DA VIDA.

    Suas vidas foram ceifadas por capricho.

    Assim, com todo avanço tecnológico, nem máquina, nem homem jamais atingirão a perfeição.

    Estarão sempre dentro daquilo que serão capazes de produzir ou pensar.

    A máquina, a tecnologia não podem se por acima do bem da vida.

    Em nenhum lugar do mundo existe auto-estrada capaz de suportar, assegurar e garantir com presteza, limite de velocidade superior a 200Km/h.

    As Altas velocidades cada vez crescentes e exigidas aos pilotos de automobilismo constituem um total desrespeito a todos.

    A vaidade deve ter seus limites.

    Testes como estes, que comprometem vidas e enlutam famílias e amigos em todo mundo, devem limitar-se a laboratórios experimentais. E aos autódromos, os resultados conscientes do produto dos testes, comprovadamente eficientes.

    Solicitamos ao Presidente da FOCA – Associação de Construtores de Formula I:

    1.

    Que o conceito de perfeição;
    2.

    Que o limite de velocidade;
    3.

    Que a segurança do carro;
    4.

    Que a imunidade do corpo estejam VERDADEIRAMENTE ASSEGURADAS;
    5.

    E que a velocidade seja estabelecida e estagnada às necessidades compatíveis ao dia à dia normal e que os avanços tecnológicos se façam no sentido do CONFORTO, SEGURANÇA DO VEÍCULO, requisitos estes tão importantes e imprescindíveis à VIDA em qualquer parte do mundo, bem como para garantir a preservação da VIDA o maior, mais importante e insubstituível bem que o CRIADOR UNIVERSAL nos legou.

    As vítimas de ÍMOLA:

    ROLAND RATZEMBERG,

    RUBENS BARRICHELLO,

    AYRTON SENNA,

    JEAN ALESI

    KAL WENDLINGER;

    JIRRY JARVILEHTO;

    Que no ímpeto de levar aos outros o riso e alegria feriram ou mataram a si mesmo.

    O esporte é a prática salutar e a forma racional de manter a VIDA e a ALMA.

    Alcançar a perfeição através deste é:

    SUCICÍDIO

    É brincar com a própria vida.

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

    “ASPAS” – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS

    DEFENDENDO SEUS DIREITOS

    SEDE: RIO DE JANEIRO

    Av. Luiza Fontinelle 300 – Entrada da Embratel

    Tel (21) 3087.8742 – 9101.1464

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

    PRESIDENTE.

    ASPASCARD.BLOGSPOT.COM

  • 10. Ovi  |  April 10th, 2009 at 10:50 am

    Hello! I like your blog. This is very complete and very interesting. Congratulacions!!!!!!!!!!! I have a blog too. My blog is about formula one too. I would like which you visited my blog and take an opinion.
    Bye.

  • 11. ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS  |  April 14th, 2009 at 5:11 pm

    Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador Geral da República no Estado do Rio de Janeiro

    Processo nº.

    CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 3087.8742 – 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br delegaciadoconsumidor@gmail.com antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, conforme lhe faculta a Constituição Federal, Art. 5º. XIV – XXXIII; XXXIV; “a”; b”; XXXV; XLI; LXXVIII; § 1º; realizar a presente:

    CONSULTA PÚBLICA
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
    Art. 5º. XIV – XXXIII; XXXIV; “a”; b”; XXXV; XLI; LXXVIII; §1º;
    CONVOLADA EM
    REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

    Desde o mês de outubro de 2007, quando o CEUCERTO – CONSELHO DE USUÁRIOS ingressou junto ao TCU, MPF e vários outros órgãos, questionando a legalidade da FUSÃO, CISÃO, COMPRA DA BRASIL TELECOM, PELA TELEMAR (OI) que este subscritor, já naquela época sabia da CRISE FINANCEIRA GLOBAL, e prenunciou o “crash”, afundamento, quebradeira, falência de alguns bancos tais como CITIGROUP. Controlador da BRASIL TELECOM (BRT).

    O CITIGROUP encabeça a lista dos maiores perdedores, ostentando uma baixa contábil de US$18.1 bilhões (dólares), decorrente das perdas com a crise das hipotecas de alto risco. (Área conhecida como subprime) O CITIGROUP era o que estava em pior situação. O JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanços do quarto trimestre de 2007.

    O péssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de classificação de risco Standard & Pool´s - (S&P) a reduzir o rating de longo prazo da instituição de AA para AA-. A perspectiva do rating é negativa. A posição do CITIGROUP é péssima. A pior que se conhece. Que se tem notícia. Este rebaixamento também leva em consideração que o desempenho do CITIGROUP poderá ser duro em 2008.

    Advertiu também do CALOTE FINANCEIRO que o BNDES, IRIA SER VÍTIMA, CASO FOSSE CONFIRMADO O EMPRESTIMO POR ESTA INSTITUIÇÃO À AQUELES AVALISTAS / FIADORES, AGENTES FINANCEIROS INTERNACIONAIS.

    Ora, este causídico, este subscritor é pessoa de parcos recursos. As instituições que preside são ainda mais carentes. Sobrevivem com enormes dificuldades. Sem nenhum apoio ou ajuda de nenhum órgão e/ou pessoa física Mesmo assim conseguiu obter informações sólidas, consistentes, de fontes fidedignas, altamente confiáveis, de reputadas e ilustres figuras de expressão nacional e internacional da “BOMBA FINANCEIRA” que iria explodir, após as eleições americanas para presidente dos Estados Unidos.
    O Presidente Georg Walker Busch estava fazendo enorme esforço e malabarismo tentado contornar desesperadamente para que a notícia não vazasse para o meio político e imprensa.

    Como explicar que o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, o Presidente do Banco Central Brasileiro, HENRIQUE MEIRELLES, o Presidente da República Federativa do Brasil, Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, não sabiam desta submersão, desse mergulho econômico Financeiro, dessas falências bancária internacionais envolvendo os MAIORES E MAIS IMPORTANTES CONGLOMERADOS BANCOS INTERNACIONAIS?

    Como se explica que o BNDES iria emprestar, ( mas na verdade seria doar) bilhões de reais para a Empresa Oi comprar a BRASILTELECOM e tendo como avalista um BANCO JÁ SABIDAMENTE FALIDO, observe que até eu já sabia e até avisava que O EMPRESTIMO NÃO IRIA SER PAGO. ESTAVAM FALIDOS E QUE A CRISE IRIA SE AGRAVAR.

    Dessa postura comportamental administrativa, só se pode concluir e extrair algumas considerações:

    O Ministro GUIDO MANTEGA, o Presidente do Banco Central do Brasil, HENRIQUE MEIRELES, O PRESIDENTE DO BNDES – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, LUCIANO COUTINHO, juntamente com todos os seus assessores, interlocutores auxiliares são absolutamente incompetentes. Uns “BOLA MUCHA”. Parodiando expressão e comparação que o Presidente Lula costuma usar e citar.

    Ou, então, são uns dissimulados, farsantes, hipócritas e ou pérfidos patriotas. Verdadeiros MERCENÁRIOS DO ERÁRIO E DINHEIROS PÚBLICOS.

    Se este “CONSULENTE”, que não possui absolutamente nenhuma assessoria, naquela ocasião, outubro de 2007, já sabia e prenunciava o que iria acontecer nos anos seguintes, como explicar que OS MAIORES E MELHORES ASSESSORES DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, QUE VIVEM MAIS NO EXTERIOR, PARTICIPANDO DE CONGRESSOS, PALESTRA, EM CONSTANTES REUNIÕES DE NEGÓCIOS, NÃO SABIAM DE NADA. Afinal essas viagens, congressos, reuniões, servem PRA QUE? PARA JUSTIFICAR OS GASTOS E DESVIOS REALIZADOS COM OS CARTÕES CORPORATIVOS?

    Ou eles sabiam de tudo e SILENCIARAM, omitiram-se, furtaram-se do dever de oficio de informar, orientar o Governo para adoção das medidas preventivas profiláticas ou remediativas ou estavam protelando, postergando, procrastinando para depois das eleições americanas, e isto então se traduz em crime lesa-pátria, traição.

    Ou não sabiam de nada, o que deveria resultar em demissão sumária, por total incompetência e incapacidade funcional para o exercício da função.

    Este “CONSULENTE” insatisfeito com a falta de adoção e morosidade na propositura de atitude e respostas aos seus petitórios, oficiou além dos órgãos brasileiros, ainda no mês de setembro de 2008, ao então CANDIDATO À PRESIDENCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, DR. BARACK OBAMA, que imediatamente, tão logo chegou às suas mãos o ofício remetido através de EMAIL da Embaixada Americana do Rio de Janeiro, do SITE do CANDIDATO BARACK OBAMA e BLOG, não relutou nem pensou duas vezes em fazer das “DENUNCIAS APONTADAS”, e das PROPOSTAS E MEDIDAS sugeridas sua PLATAFORMA ELEITORAL DE CAMPANHA.

    Entre algumas contidas no e-mail destacamos:

    DENUNCIAS APONTADAS:
    *Pres. Georg W. Busch tinha ciência deste problema e de sua gravidade. Foi leniente. Condescendente. Foi omisso. Permitiu que assim agissem ao fazer “vista grossa ou ouvidor de mercador” ao controle e atividade fiscalizadora do SISTEMA FINANCEIRO.
    Entre os maiores bancos mundiais está o CITIGROUP. Controlador da BRASIL TELECOM (BRT). O CITIGROUP encabeça a lista dos maiores perdedores, ostentando uma baixa contábil de US$18.1 bilhões (dólares), decorrente das perdas com a crise das hipotecas de alto risco. (Área conhecida como subprime). ANALISTAS DE MERCADO FINANCEIRO Economistas e analistas de mercado financeiro acreditam que: “O CITIGROUP minimizou os prejuízos e que o controle de riscos não foi muito eficaz nos últimos anos. Acho que, de todos o CITIGROUP era o que estava em pior situação” Afirma Kevin Logan. O JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanços do quarto trimestre de 2007. O péssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de classificação de risco Standard & Poo´s - (S&P) a reduzir o rating de longo prazo da instituição de AA para AA-. A perspectiva do rating é negativa. A posição do CITIGROUP é péssima. A pior que se conhece. Que se tem notícia. Este rebaixamento também leva em consideração que o desempenho do CITIGROUP poderá ser duro em 2008. Em meio a perspectivas de dificuldades contínuas no ambiente.

    SUGESTÕES

    SUSPENSÃO DE EMPRESTIMOS DE DINHEIRO PÚBLICOS AOS BANCOS EM DIFICULDADES - FACILITAÇÃO E RAPIDEZ DE CRÉDITO PARA O MICRO EMPREENDEDOR – DESBUROCRATIZAÇÃO NO TRÂMITE E FACILITAÇÃO PARA O MICRO-EMPREENDEDOR – COMO ESTIMULO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA – ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA BAIXA RENDA - REDUÇÃO DOS JUROS - REDUÇÃO OU ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA BAIXA RENDA, DESEMPREGADOS E MICRO-EMPEENDEDORES.

    *Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e conseqüente “RESTRINÇÃO DO CRÉDITO” SERÁ EXATAMENTE AQUELE QUE NÃO CONTRIBUIU NEM TEM NENHUMA CULPA, PARTICIPAÇÃO OU RESPONSABILIDADE que será prejudicado.

    *O CRÉDITO CONSIGNADO, com desconto em folha tem proporcionado alta, excelente rentabilidade e injeção de liquidez no sistema bancário, que se traduzem na mais alta lucratividade, jamais vista e obtida em nenhuma outra atividade laborativa comercial legal e honesta. Lucro líquido e certo.

    ESTE EMPRESTIMO não existe risco. Não existe inadimplência. Ao invés de penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar, condecorar quem sempre fez por merecer. Quem sempre agiu com lisura.

    Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também assegurando, garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA.

    Incompreensivelmente, observe-se que até meados do mês de agosto, (quando somente Barack Obama ainda não tinha recebido meu EMAIL) o senhor Presidente do Banco Central do Brasil, na REUNIÃO ANUAL DO BANCO PARA COMPENSAÇÕES INTERNACIONAIS (BIS), na Basiléia Suíça, em que foram discutidos vários assuntos, onde os principais temas do evento foram:

    A inter-relação das atuações de política monetária, a regulamentação bancária e a CRISE DOS ESTADOS UNIDOS, INICIADA NO MERCADO DE CRÉDITO MOBILIÁRIO.

    Estranhamente, enquanto alguns participantes do evento (BIS) falavam em desaquecimento, desaceleração. Crise financeira, controle financeiro, O Senhor Henrique Meirelles falava no Brasil exatamente o oposto.

    O presidente do Banco Central, Sr. Henrique Meirelles declarava que “a economia mundial estava superaquecida e que há, portanto, pressão em preços de uma série de produtos que possuem limitações maiores ao aumento da oferta” “Começou com petróleo, passou para os alimentos e matérias-primas: metais, não metais, ferrosos e grãos”.

    Segundo o Senhor Henrique Meirelles houve no BIS um consenso entre os presidentes de bancos centrais de que “ESSE SUPERAQUECIMENTO DA DEMANDA NÃO PODERIA SER EXÓGENO A TODOS OS PAÍSES. CASO CONTRÁRIO, SERIA ALGO EXÓGENO AO GLOBO”

    Acrescentou: “Aparentemente, vários países, principalmente emergentes, já estão um pouco atrasados no enfrentamento dessa gestão de DEMANDA GLOBAL AQUECIDA, QUE EM MUITOS CASOS, TAMBÉM É NACIONAL”

    Ora, atente ao fato que enquanto o BIS discutia a regulamentação bancária, a crise imobiliária, o desaquecimento, a possível falência da MERRILL LYNCH, a moratória da maior montadora americana de automóveis GENERAL MOTORS, falava que o BRASIL foi muito bem avaliado durante a reunião, o Comitê de Política Monetária (COPOM) optou por elevar a SELIC DE 11,25% para 11,75%. Justificou “Muitos países estão com uma atitude expansionista, que é, portanto, fruto da fase benigna da economia internacional.”

    Naquele mês de abril de 2008 a alta do preço do barril do petróleo afetou economias mundiais e o medo da inflação levou tensão e instabilidade aos mercados de renda variável.

    Enquanto grandes empresas americanas estavam envolvidas em notícias sobre fechamento de filiais e risco de falência, queda nas reservas de comoditys, bolsa recuando sempre em baixa, em baixa, o risco Brasil subindo entre dois e 7 pontos diários, vários papeis da bolsa com quedas acentuadas, mesmo assim o PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL insiste em afirmar que a economia está superaquecida com risco inflacionário, por isso é NECESSÁRIO ELEVAR A SELIC E MANTER OS JUROS. O Senhor Henrique Meireles insiste em dizer que a economia brasileira está sólida. Cada dia mais forte, robusta. Que o mercado está consistente. A red bancária está bem estruturada. Que a crise já dá sinal de recuperação, blá, blá, blá, etc….
    Verdadeiramente o Sr. Henrique Meireles, não fala do Brasil e muito menos anda nas ruas do país para “sentir” como vive e anda o POVO BRASILEIRO. QUEM ELE PENSA QUE ESTÁ ENGANANDO?
    O povo está andando nas ruas de cabeça baixa. Falando sozinho. Esbarrando uns contra os outros. Nervosos. Tensos. Agressivos. A violência está entrando nas casas das pessoas para LITERALMENTE MATAR E SAQUEAR. NA HORA QUE A FAMILIA DO DR. HENRIQUE MEIRELES FOR ESTUPRADA, VIOLENTADA, SAQUEADA, PILHADA, COM CERTEZA SEU VERBO VAI MUDAR. AI SIM. ELE VAI SAIR DO MUNDO FINANCEIRO VIRTUAL E CAIR NA REALIDADE DIÁRIA TERRESTRE MUNDIAL.

    Assim, diante de tantas divergências indaga:

    Q U E S T I O N A M E N T O S

    A QUEM INTERESSA A MANUTENÇÃO DESTES JUROS NO PERCENTUAL EM QUE SE ENCONTRAM E QUE SÃO CONSIDERADOS OS MAIS ELEVADOS DO MUNDO E QUE SE CONSTITUEM EM VERDADEIRO E AUTENTICO CRIME DE USURA, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR?

    A QUEM FAVORECE ESTA ESPECULAÇÃO E USURA FINANCEIRA EM DETRIMENTO DE MILHÕES DE EMPRESAS, EMPRESÁRIOS E CIDADÃOS BRASILEIROS?

    A QUEM BENEFICIA?

    QUEM SE LOCUPLETA?

    INDISCUTIVELMENTE SOMENTE OS BANCOS LUCRAM.

    QUAIS SÃO VERDADEIRAMENTE SEUS COMPROMISSOS E AS RESPONSABILIDADES SOCIAIS DOS BANCOS COM AQUELES QUE SÃO EXPOLIADOS PELOS JUROS EXTRATOSFÉRICOS ?

    CONTABILMENTE QUANTO E AONDE SÃO VERDADEIRAMENTE APLICADOS SEUS BENEFÍCIOS FISCAIS DEDUZIDOS NO IMPOSTO DE RENDA DENOMINADOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL? POR QUEM SÃO FISCALIZADOS? QUAIS SÃO AS ONGS E SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS?

    ALGO DE MUITO GRAVE, ESCUSO E INCONFESSÁVEL ESTÁ OCORRENDO.

    O MUNDO ESTÁ NO MEIO DE UM FURACÃO. UMA DEVASTADORA AVALANCHE FINANCEIRA DESTRUINDO TUDO QUE EXISTE. TODOS OS PAÍSES ESTÃO EMPENHADOS EM COMBATER A RECESSÃO, O DESEMPREGO, A FALTA DE CONSUMO A ESCASSEZ DE TUDO, POR ISSO REDUZINDO OS CUSTOS E OS JUROS A MENORES TAXAS POSSÍVEIS.

    Enquanto isso, apesar de todas as manifestações, revoltas, indignações, o Senhor Henrique Meirelles, insiste na FARSA de que o Pais se encontra indene, a economia está ótima, os preços e inflação estão sob controle a demanda está superaquecida e o Brasil possui excelente superávit, fundo de reservas suficiente para resistir a crise financeira global. Enquanto os demais paises falam em recessão o Brasil fala em crescimento E DESAQUECIMENTO DA ACELERAÇÃO.

    Milhares de trabalhadores estão sendo demitidos, centenas de empresas estão literalmente fechando suas portas. A violência está batendo à porta e entrando nas casas de influentes e importantes pessoas e mesmo assim o Senhor Henrique Meirelles diz que esta tudo bem. Que vamos superar tudo isto maravilhosamente.

    Afinal de contas em, que pais ele vive?
    Quando fala, a que pais ele está se referindo?
    Para quem ele trabalha afinal? A que senhor ele serve?

    Este subscritor possui DIVERSAS IDÉIAS, iniciativas ou frentes de trabalho que poderão atravancar, impedir o aparecimento, crescimento de novas crises em decorrência dos fatos já pulverizados pelo globo terrestre e, ou no mínimo MINIMIZAR O AGRAVAMENTO DOS PROBLEMAS JÁ EXISTENTES.

    São atitudes que propiciarão geração de EMPREGO e RENDA;
    Superação da recessão econômica e financeira;
    Estímulo ao CONSUMO e CRESCIMENTO;
    Priorização da massa consumidora,
    Super valorização do SALÁRIO e RENDA, sem comprometimento do PIB e Receita Pública.
    São várias idéias tão importantes ou mais importantes que as PROPOSTAS QUE JÁ FORAM POR MIM SUGERIDAS.

    Com votos de sucesso;

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA.

    Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2008.

    À Sua Excelência
    Excelentíssimo Senhor Presidente da
    Republica Federativa do Brasil
    SENHOR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Palácio do Planalto
    Brasília - DF
    Email: falecomogoverno@planalto.gov.br

    Senhor Presidente,

    Desde os primeiros dias do vosso governo tenho remetido via correio eletrônico idéias e iniciativas por mim elaboradas e posteriormente distribuídas junto aos órgãos judiciais controladores, fiscalizadores tais como Ouvidoria Parlamentar da Câmara, Senado, AGU, CGU, PGR,TCU, CADE, SDE, etc.

    Neste momento em que o Brasil e o Executivo Federal são acometidos por este inesperado turbilhão de problemas financeiros não posso me furtar por dever e imposição da prática e exercício da cidadania, de colaborar como sempre fiz, mais uma vez, com meu ponto de vista.

    Diante de tantas atrocidades proferidas e propaladas sobre o CRASH FINANCEIRO AMERICANO, pelo menos em uma comungo totalmente com Vossa Excelência.

    Os “emergentes” os mais pobres, a classe média é com certeza a mais prejudicada, a mais penalizada entre todos os outros.

    Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e conseqüente “RESTRIÇÃO DO CRÉDITO” será justamente ele, aquele que não contribuiu nem teve nenhuma ingerência, culpa, participação ou responsabilidade, que será prejudicado.

    A classe média induvidosamente é a mais honesta.
    A mais honrosa. A menos “CALOTEIRA”

    Não nos incluam nesse calote e “BLEFE FINANCEIRO”

    MEDIDA OUSADA
    TRAFEGO NA CONTRAMÃO

    Aposentados civis, militares, serventuários públicos, desde quando foi instituído no Brasil o CRÉDITO CONSIGNADO, com desconto em folha, esta CASTA SOFRIDA tem proporcionado alta e excelente rentabilidade e injeção de liquidez no sistema bancário que se traduzem na mais alta lucratividade jamais vista e obtida em nenhuma outra atividade legal e honesta.
    Nenhuma outra atividade oferece resultados de Lucro líquido e certo quanto o “CIDADÃO BAIXA RENDA”

    Jamais houve risco ou semelhança com o SUBPRIME.

    2004/2008

    Inegavelmente a mídia tem demonstrado que a população “BAIXA RENDA” ASCENDEU FINANCEIRAMENTE PROPORCIONANDO QUE MUITOS se estabelecessem “EMPREENDEDORISTICAMENTE” mesmo na “ATIVIDADE INFORMAL”

    Milhares de trabalhadores, médicos, advogados, bancários, buscaram nesta atividade informal seu meio de subsistência.

    SUPORTE AO MICROEMPREENDEDOR.

    A atividade empreendedora informal, que hoje se constitui em milhares de milhares em todo o Brasil, já foi demasiada e duramente atingida com diversos outros planos de governo.

    INJUSTIÇA SOCIAL

    Não é justo. Não é sensato. Não é prudente privilegiar os desonestos e “CALOTEIROS” e punir os probos trabalhadores.

    Privilégio para os desonestos.
    Punição para os probos.
    DOIS PESOS PARA UMA MESMA MEDIDA.

    Nem sempre a regra deve prevalecer.

    Tratar os desiguais (honestos) igual aos iguais(caloteiros) é um procedimento injusto que se tornou rotina
    Exceção que virou regra.

    Desde o inicio de 2008 que o Pres. Georg Walker Busch tinha ciência deste problema e de sua gravidade. Foi leniente. Condescendente. Foi omisso. Permitiu que assim agissem ao fazer “vista grossa ou ouvidor de mercador” ao controle e atividade fiscalizadora do SISTEMA FINANCEIRO, enquanto os “BANQUEIROS” se locupletavam em detrimento do cidadão assalariado.

    Em petitório protocolado junto à todos os órgãos de justiça brasileiros, contra BRASILTELECOM, TELEMAR, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL, em janeiro de 2008, EU MESMO JA ADVERTIA e prenunciava da gravidade do problema.

    Já advertia e requeria a PGR para A NÃO LIBERAÇÃO DA VERBA DO BNDES, em benéfico de GRUPO ESTRANGEIRO, DEVIDO A CRISE FINANCEIRA, FALENCIA OU CONCORDATA QUE JÁ ESTAVA EMOLDURADA NAQUELA ÉPOCA.

    Como justificar que o Presidente Georg Walker Busch não sabia???

    JUSTA E ACERTADA DECISÃO

    Recomendo, sugiro a Vossa Excelência a adoção de medida no sentido de tratar com discricionariedade o cidadão honesto do desonesto.

    O cidadão que nunca produziu nada, que sempre especulou; não pode neste momento ter o mesmo atendimento que aquele que a vida inteira trabalhou, produziu e nada ganhou.

    Agora, neste instante, em que sua vida econômica e financeira, começa a tomar um rumo, ser submetido a essa atrocidade, intempérie e injustiça é o mesmo que submeter, condicioná-lo ao retrocesso, ao fracasso, à falência total.

    DA MEDIDA À SER APLICADA - JUROS DIFERENCIADOS

    O trabalhador e os aposentados ativos, inativos que percebem o valor correspondente a 50 (cinqüenta) salários mínimos sejam contemplados com redução de juros inferior ao que hora é praticado, em todas as modalidades de empréstimo consignado. considerando que ESTE EMPRESTIMO não existe risco. Não existe inadimplência.

    Ao invés de penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar, condecorar quem sempre fez por merecer.
    Quem sempre agiu com lisura.

    Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também assegurando, garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA.

    NAO ESQUEÇA

    Que com a modernização das telecomunicações tanto propagada pelo MINISTRO HÉLIO COSTA, poderá ser AFETADA, ARRANHADA ou de alguma forma prejudicada.
    Muitos bens e serviços de telecomunicações foram disponibilizados no mercado. Muitos outros pretendem se instalar, fabricar e atuar no Mercado brasileiro.

    Limitar a demanda é inibir o ingresso de NOVAS EMPRESAS, FABRICANTES E EXTINÇÃO DE MILHARES DE OFERTAS DE EMPREGO.

    Aumentar os JUROS BANCÁRIOS É PROVOCAR DESAQUECIMENTO E DESEMPREGO.

    OUSAR PARA CRESCER.
    OU INOVAR PARA PRESERVAR.

    Aumentar as taxa de juros de maneira uniforme, de forma igualitária para todos (RICOS E POBRES) é decretar a sucumbência e falência dos menos favorecidos.

    Será o mesmo que impedir a aquisição de novos aparelhos de TELEFONE, TV DIGITAL, MICROCOMPUTADORES, ETC.

    É o mesmo que determinar o FECHAMENTO DE MILHARES DE MICROEMPRESAS.

    Diante de tantas atrocidades proferidas e propaladas sobre o CRASH FINANCEIRO AMERICANO, pelo menos em uma comungo totalmente com Vossa Excelência.

    Os “emergentes” os mais pobres, a classe média é com certeza a mais prejudicada. A mais penalizada.

    Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e consequente RESTRINÇÃO DO CRÉDITO” SERÁ EXATAMENTE AQUELE QUE NÃO CONTRIBUIU NEM TEM NENHUMA CULPA, PARTICIPAÇÃO OU RESPOSABILIDADE que será prejudicado.

    A classe média induvidosamente é a mais honesta, a mais honrosa, a menos “CALOTEIRA”
    Não nos incluam nesse calote e “BLEFE FINANCEIRO”

    MEDIDA OUSADA
    TRAFEGO NA CONTRAMÃO

    Aposentados civis, militares, serventuários públicos, desde quando foi instituído no Brasil o CRÉDITO CONSIGNADO, com desconto em folha, esta casta sofrida tem proporcionado alta, excelente rentabilidade e injeção de liquidez no sistema bancário, que se traduzem na mais alta lucratividade, jamais vista e obtida em nenhuma outra atividade laborativa comercial legal e honesta.
    Lucro líquido e certo.

    Jamais houve risco, semelhança com os SUBPRIMES.

    2004 - 2008

    Inegavelmente a mídia tem demonstrado que a “BAIXA RENDA” ASCENDEU FINANCEIRAMENTE PROPORCIONANDO QUE MUITOS se estabelecessem “EMPREENDEDORISTICAMENTE” mesmo na “ATIVIDADE INFORMAL”

    Milhares de trabalhadores, médicos, advogados, bancários, buscaram nesta atividade seu meio de subsistência.

    SUPORTE AO MICRO-EMPREENDEDOR.

    A atividade empreendedora informal, que hoje se constitui em milhares de milhares de trabalhadores (camelos, sacoleiros) em todo o Brasil, já foi demasiada e duramente atingida com diversos outros planos de governo.

    INJUSTIÇA SOCIAL

    Não é justo. Não é sensato. Não é prudente privilegiar os desonestos e “CALOTEIROS” e punir os probos e trabalhadores.

    Privilégio para os desonestos.
    Punição para os probos.

    DOIS PESOS PARA UMA MESMA MEDIDA.

    Nem sempre a regra deve prevalecer.

    Tratar os desiguais (honestos) igual aos iguais(caloteiros) é um procedimento injusto

    Desde o inicio de 2008 que o Pres. Georg Walker Busch tinha ciência deste problema e de sua gravidade. Foi leniente. Condescendente. Foi omisso. Permitiu que assim agissem ao fazer “vista grossa ou ouvidor de mercador” ao controle e atividade fiscalizadora do SISTEMA FINANCEIRO, enquanto os “BANQUEIROS” se locupletavam em detrimento do cidadão assalariado.
    Eles deram causa a esta catástrofe, a este tufão de desacertos que atormentam a todos em todo o mundo.

    Em petitório protocolado junto à todos os órgãos de justiça brasileiros, contra BRASILTELECOM, TELEMAR, MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL, em janeiro de 2008, EU MESMO JA ADVERTIA e prenunciava da gravidade do problema e do EMPRÉSTIMO QUE SE TORNARIA IMPAGÁVEL.

    Como justificar que o Presidente Georg Walker Busch não sabia???

    JUSTA E ACERTADA DECISÃO

    Recomendo, sugiro a Vossa Excelência a adoção de medida no sentido de tratar com discricionariedade o cidadão honesto do desonesto.

    O cidadão que nunca produziu nada, sempre especulou não pode, não merece ter o mesmo tratamento que aquele que a vida inteira trabalhou, produziu e nada ganhou.

    TRATAMENTO DIFERENCIADO
    JUROS DIFERENCIADOS

    Agora, neste instante, em que sua vida econômica e financeira, começa a tomar um rumo, ser submetido a essa atrocidade, a essa intempérie e injustiça é desumano. É o mesmo que submeter, condicionar, condená-lo ao retrocesso, ao fracasso, à falência total.

    DA MEDIDA

    O trabalhador e os aposentados ativos, inativos que percebem o valor correspondente a 50 (cincoenta) salários mínimos sejam contemplados com redução de juros inferior ao que hora é praticado, em todas as modalidades de empréstimo consignado, considerando que não existe risco. Não existe inadimplência.

    Ao invés de penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar, condecorar quem sempre fez por merecer.

    Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também assegurando, garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA.

    NAO ESQUEÇA

    Que com a modernização das telecomunicações muitos aparelhos e serviços se instalaram e outros pretendem atuar no Brasil.

    AUMENTAR OS JUROS BANCÁRIOS É PROVOCAR DESAQUECIMENTO E DESEMPREGO.

    OUSAR PARA CRESCER

    Aumentar as taxa de juros de maneira uniforme, de forma igualitária para todos é decretar a sucumbência dos menos favorecidos.

    Será o mesmo que impedir a aquisição de novos aparelhos de telefone, TV DIGITAL, MICROCOMPUTADORES, ETC.

    É o mesmo que determinar o FECHAMENTO DE MILHARES DE MICROEMPRESAS.

    Em se praticando a DIFERENCIAÇÃO DE JUROS, estará protegendo uma atividade, estimulando simultaneamente o desenvolvimento deste segmento de mercado, mantendo e gerando novos empregos, regularização e legalização comercial e, sobretudo, e principalmente:
    EVITANDO O DESEMPREGO,
    MINIMIZANDO O RISCO DE CRESCIMENTO DA VIOLENCIA, DO FURTO, DO ROUBO.

    Exmo. Sr. Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

    Exmo. Sr. Secretário da Secretária de Direitos Econômicos - SDE

    Exmo. Sr. Secretário Nacional da Secretaria Nacional de Direito Econômico - SNDE

    BRASILIA - DF

    DISTRIBUIÇÃO POR PLANILHA

    PROCESSO Nº
    PGR/RJ/ DF / STF / TCU / AGU / CGU.

    CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3637-6069 - 97280476 - 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, conforme lhe faculta a Constituição Federal, com fundamento na vasta Legislação Federal LEI 9.472 / 16/07/1997, LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, PORTARIA 663 18/07/1979, NORMA 05/1979 - ARTIGO 71, RESOLUÇÃO 85 DE 30/12//1998 ARTIGO 91 E ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº 2.372 DE 09/02/1999, LEI 8.429 de 02 de junho de 1992. Art. 14°, LEI 8.884/ de 11 de julho de 1994, art. 29, 52, 53, 54, 59, 62, LEI 8.666/93, LEI 8.883/94, LEI 8.987 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, art. 30°, 7°, 9°, § 3º, § 4°, art. 26, §1º, propor a presente

    REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

    Em face de:

    01) TELEMAR NORTE LESTE S/A (ATUALMENTE OI) Não informam a qualificação nem o endereço

    02) BRASIL TELECOM - BRT Não informam a qualificação nem o endereço
    LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS

    03) MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede na Esplanada dos Ministérios, BL “R” - 8º andar - CEP 70.004-900, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Comunicações HELIO COSTA, Brasília - DF.

    04) ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, Autarquia Federal, criada pela Lei n° 9.472/97 com sede na SAUS Quadra 06 - Bloco “H”, Ed. Ministro Sergio Mota - Brasília - DF - CEP 70.070.940 - Tel. (61) 3312.2000, neste ato representado por seu Presidente Ronaldo Sandenberg:

    pelos fatos que a seguir passa a expor:

    DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO
    Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94.

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no $ 1° do art. 113. Lei 8429/92 –

    Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais,

    CÓDIGO CIVIL Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    DOS FATOS

    Até meados dos anos de 1996, 1997 os serviços de telecomunicações no Brasil se constituíam em MONOPÓLIO ESTATAL. DA PRIVATIZAÇÃO

    Com o advento da LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES n° 9.472 de 16.07.1997, que estabeleceu a privatização e em decorrência dando origem às várias empresas nos estados brasileiros, em atendimento ao preceito Constitucional contido no artigo 175 e na Lei 8987/95. Atualmente os serviços concedidos de telecomunicações são regulados por vasta legislação que são freqüentemente reeditadas, modificadas, revogadas, acomodadas e adaptadas aos interesses individuais e empresariais, em detrimento dos usuários e consumidores de bens e serviços de telecomunicações.

    O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Gestor máximo desta modalidade de prestação de serviço se mostra indiferente e ex-adverso, com visível demonstração de interesses antagônicos aos da ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, com a qual tem explícitas manifestações de divergências, diferenças e conflitos de administração e outros de ordem pessoal. Diante de tantos, diversos e sucessivos interesse3s conflitantes que se estendem da área administrativa, econômica, financeira e se prolongam alem da fronteira inescusável obrigação da fiscalização diuturna dos serviços oferecidos a população, as concessionárias seguem sem gerencia e controle seu voraz apetite de enriquecimento sem causa, a expensas do engodo junto ao cidadão com a omissão e leniência do PODER PÚBLICO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Define a lei: Compete ao Ministério das Comunicações definir a política, as prioridades, diretrizes, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas na área de telecomunicações e devendo a ANATEL, implementar, acompanhar e fiscalizar.

    A LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES

    define com clareza a modalidade de serviço disponibilizado, denominado STFC - Serviço Telefônico Fixo Cumutado, destinado ao uso público em geral. Nas grandes capitais, especialmente no Rio de Janeiro e São Paulo, estava sendo trabalhado, explorado por uma só empresa. No Rio de Janeiro, pela TELEMAR NORTE LESTE S/A. Estes serviços são de tão elevada DESQUALIFICAÇÃO, PRECARIEDADE, EXTORSIVOS e ESPOLIATIVOS que desde sua privatização, em 1998, ostenta orgulhosamente, diariamente,, em todos os órgãos e institutos de defesa de consumidor e judiciário, o TROFEU de recordista de RECLAMAÇÕES e CONDENAÇÕES. E…….., contra este estado constante de reclamações e condenações perenes que não cessam nem acabam nunca em lugar nenhum, o ÓRGÃO FISCALIZADOR, ANATEL, jamais manifestou qualquer ingerência. Presumindo-se, daí, a existência de conivência ou outros interesses velados indeclináveis.

    DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

    Com este surpreendente avanço tecnológico modernos, inovadores aparelhos e circuitos eletrônicos foram lançados no mercado e disponibilizados ao consumidor.

    TERMOS TÉCNICOS - NOVOS VOCÁBULOS

    Com este incontestável desenvolvimento tecnológico vieram atrelados novos vocábulos que mudam o conceito, mas não o objeto final.

    ERA DOS DINOSSAUROS

    Há alguns anos atrás só se conhecia o telefone do mestre “Gran Bell”. Aquele que ligava e permitia a comunicação de dois aparelhos a distância, unidos por um fio. A tecnologia trouxe o TELEFONE SEM FIO. (WIRELESS OU WIMAX) Um outro vocábulo e conceito introduziu outra modalidade de serviço telefônico. O TELEFONE FIXO que é MÓVEL. Ou seja, O TELEFONE FIXO QUE ANDA. O aparelho FIXO que conduzimos no bolso. (WIMAX - WIRELESS) SERVIÇO FIXO-MÓVEL - Que conecta dois pontos por meio das mais variadas tecnologias, e, permite a comunicação entre os mesmos, sendo o ponto de um o endereço de habilitação do serviço e o outro, um telefone FIXO ou MÓVEL. UM CELULAR.

    SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO-MÓVEL

    Esta modalidade de serviço abriu caminho, estimulou a competitividade, desvendou e trouxe uma série de benefícios e ousou reduzir consideravelmente os custos para o consumidor usuário proporcionando elevados e exorbitantes lucros para as OPERADORAS CONCESSONÁRIAS. O Ministério das Comunicações e a ANATEL, interpretavam e entendiam, que segundo a LGT, que aquela modalidade de serviço (da época dos dinossauros) era um SERVIÇO PÚBLICO. O antigo serviço público. O FIXO que é FIXO. Já, este SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, (O FIXO que é móvel) diferentemente do FIXO Que é fixo, não é SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES EM REGIME PÚBLICO, conforme dispõe o artigo 64 da LGT, mas sim um serviço de telecomunicações prestado em REGIME PRIVADO. Portanto sem nenhuma ingerência do Agente Fiscalizador. Regido pelas leis de mercado. Em um item, pelo menos neste, o Ministério das Comunicações e a ANATEL comungam da mesma sem vergonhice. O que é obsoleto, arcaico, ultrapassado é PÚBLICO. É COISA PUBLICA. Portanto, sujeito a intervenção e domínio do Estado. O que é moderno é PRIVADO. Sobre este o Poder Público não tem nenhuma ingerência. Analisando a questão sob este prisma, algo de muito estranho está ocorrendo, Na hora da ANATEL FISCALIZAR O SERVIÇO MÓVEL-FIXO PESSOAL-SMP (O MOVEL QUE MÓVEL) esta intromissão é ilegal, O serviço é regido pelas leis de mercado. Há impedimento. Mas, na hora que a CONCESSIONÁRIA se propõe vender, transferir, ceder, direitos além do Ministério das Comunicações e ANATEL viabilizarem, intermediarem a negociata ainda viabilizam EMPRÉSTIMO, DINHEIRO PÚBLICO, à juros de pai prá filho e a primeira prestação meses após, paga com o lucro, ganhos obtidos no próprio negócio. Isto é não gastam um centavo. Usam dinheiro público, exploram o consumidor e, como não bastasse ainda remetem o lucro para o exterior. Para ratificar seu convencimento se reportam ao disposto no art. 128, de que os serviços prestados em regime privado têm como regra o princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA. Verbis: LGT 9.472 / 97 Art. 127 - A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, a ordem econômica e aos DIREITOS DOS CONSUMIDORES, destinados a garantir: III - o respeito aos direitos dos usuários; V - o equilíbrio das relações entre prestadores e usuários dos serviços. “Art. 128 - Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviços no regime privado, sejam, eles limites, encargos ou sujeições, a Agencia assevera a exigência da mínima intervenção na vida privada, assegurando que: I) A liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder-Público; Ora dentro desta ótica, não podem a Agencia Reguladora e o Ministério das Comunicações, eximir-se do Poder-Dever Normativo, relativo as telecomunicações entre outros aspectos, ao de fiscalização, outorga, prestação, a comercialização, o uso dos serviços, a implantação, o funcionamento das redes, a utilização dos recursos, bem como a planilha de custos utilizadas como parâmetro para aumento ou redução de tarifas. SISTEMA WIRELESS WIMAX TELEFONE FIXO-MÓVEL As atualizações introduzidas nas concessionárias de telecomunicações contribuíram para elevação de vultosos e significativos lucros, que não estão sendo repassados para os consumidores. Parodiando a PETROBRAS, de nada adianta a Petrobras descobrir a cada dia um novo lençol de petróleo, jazida de ouro ou de gás, se os preços nas bombas não diminuem jamais e o cidadão é obrigado a transportar o carro nas costas ou a dona de casa cozinhar em fogão de lenha, por falta de gás e os preços sempre ascendentes. Muitas das concessionárias de telecomunicações utilizam agora o SERVIÇO DE TELEFONIA FIXO-MÓVEL, SEM FIO ou a modalidade VOIP por várias e justificadas razões.

    • Custo infinitamente menos;
    • Manutenção eletrônica centralizada;
    • Isenção de recolhimento de ICMS
    • Dispensa de mão de obras para manutenção de cabos;
    • Baixo custo dom encargos sociais e trabalhistas;
    • Atualmente, inexplicavelmente, fica mais barato ligar para o Japão ou qualquer lugar do mundo que ligar de um MUNICIPIO PARA OUTRO MUNICIPIO VIZINHO.
    • Planilha de custo irrisória…
    TELEMAR LESTE S/A - OI

    A operadora OI (Telemar leste) desde longínqua data, desde a época de TELERJ, mesmo com incontáveis ações judiciais e outras ações de inconstitucionalidade, A ANATEL sempre se manteve firme no seu inarredável propósito de cobrar a FAMIGERADA TAXA DE ASSINATURA E O ICMS, que dia à dia tornava o usuário refém e mais apoucado em seu salário. Seu entendimento foi e permanece até HOJE, sempre de DEFENDER INTERESSES EMPRESARIAIS DAS CONCESSIONÁRIAS. IGUALMENTE A ANAC. INOVAÇÃO TELEFÔNICA A telefonia wireless, sem fio, o TELEFONE FIXO-MÓVEL, bem como as diversas outras modalidades de serviços telefônicos (via cabos de rede elétrica, satélite, rádio, internet, (voip) disponibilizados ao cidadão, provocaram súbita e enorme EVASÃO, com significativa fuga em massa de usuários / consumidores para outras operadoras que encontraram nas entrelinhas da LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, que a ANATEL INSISTIA EM DESCUMPRIR, uma maneira de isentar o consumidor / usuário / assinante, dos questionados encargos pagos mensalmente à título de:
    * Taxa de Assinatura;
    * ICMS * Pulsos excedentes;
    * Bloqueio para celular;
    * Bloqueio para ligação à cobrar;
    * Bloqueio para interurbano;
    * Identificador de chamada;
    * Secretária eletrônica;
    * Serviço despertador;
    * Informação de hora relógio;
    * Vários outros serviços que eram cobrados, caso solicitado o serviço acessório.

    A CONCESSIONÁRIA OI

    A empresa atualmente amarga desesperadamente a evasão de clientes e milhares de ações perpetradas pela má prestação de serviços e danos morais causados aos consumidores.

    A TELEMAR - OI é hoje a campeã, recordista em demandas judiciais e detentora do maior número de condenações e honorários sucumbências à pagar.

    COMPETITIVIDADE

    Reconhecidamente, a competição entre possíveis interessados é princípio ínsito às licitações, pois somente ao viabilizá-la o Poder Público pode obter a proposta economicamente mais vantajosa, barateando, assim, os preços de suas obras, e serviços. Estimular a competitividade entre empresas implica na real redução de custos, melhoria e qualidade de bens e serviços de telecomunicações. Estimular a competitividade e a concorrência é DEVER INESCUSÁVEL OBRIGACIONAL DO PODER-DEVER DO AGENTE PÚBLICO ANATEL. Com a inovação dos produtos tecnológicos, milhares de agentes e empresas terceirizadas, prestadoras de serviços de telecomunicações surgiram e colocaram a disposição do usuário serviços com preços significativamente inferiores e qualidade elevadamente superior sem os constantes dissabores experimentados diariamente, seja pela ausência do serviço ou do pronto e indispensável balcão de atendimento pessoal personalizado, ou do enriquecimento sem causa as custas da cobrança injustificada de PULSOS EXCEDENTES e LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS E DESCONHECIDAS PELO ASSINANTE.

    NOVOS NICHOS DE MERCADO

    As novas empresas e serviços emergentes existentes, desenvolvidos e disponibilizados se constituem em marco diferencial de monopólio de marcado, de uma outra realidade que é a LIVRE CONCORRENCIA ou MERCADO CONCORRENCIAL. O CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DDIREITO ECONÔMICO O SNDE - SECRETARIA NACIONAL DE DIREITO ECONÔMICO SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Não podem dar azo a essa JUNÇÃO, FUSÃO, ENCAMPAÇÃO OU AQUISIÇÃO às custas do FINANCIAMENTO e DINHEIRO PÚBLICO. DINHEIRO DO CIDADÃO. Dinheiro originário de BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DIGA-SE “an passant”, que se destina a outra finalidade. Não esta. Tirar DINHEIRO DO MISERÁVEL MICROEMPREENDEDOR, para DOAR A BILIONÁRIOS GRUPOS INTERNACIONAIS. Isto se caracteriza e se afigura em crime previstos na Lei 8.429 / 92, em seus artigos 2°, 3°, 4°. 5° , 6° 7°. 10°, II, III, VIII,

    Esta FUSÃO, AQUISIÇÃO, seja lá que nomenclatura atribuam, entre a CONCESSIONÁRIA OI e a CONCESSIONÁRIA BRASIL TELECOM (BRT) possui em seu bojo, na sua essência, nas entrelinhas contratuais o visível e inconfundível desejo pernóstico de ludibriar o povo com a LENIÊNCIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e AQUIÊSCENCIA E AVAL DA ANATEL, em realizar, PROCEDER E :

    • Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
    • Esta fusão se configura em Monopólio de mercado e área.

    Esta excrescência não pode prosperar. Não pode progredir. O mercado brasileiro de telecomunicações está atualmente distribuído (dividido) da seguinte forma:
    Existem quatro operadoras.

    TIM, VIVO, CLARO, BRT/OI.

    A Brasil Telecom e a Concessionária OI possuem/detêm ambas 20% (vinte por cento) do mercado nacional; enquanto as demais possuem 25% a 30%. 47,9% de toda população brasileira é servida / atendida por quatro operadoras móveis. 35.1% por três teles. 3.6% por duas teles. 3,7% por uma única companhia. 9.6% por nenhuma companhia operadora. A fusão ou junção da BRT com a OI resultará em monopólio, domínio de mercado.

    DO CONTRATO DE CONCESSÃO LEI 8987 / 1995 Art. 26

    É admitida a sub concessão nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    § 1º - A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    Art. 27 - A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Parágrafo único - Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá:

    I - Atender às exigências de capacidade técnica, IDONEIDADE FINANCEIRA, regularidade jurídica e fiscal necessária à assunção do serviço, e

    II - Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas de contrato em vigor.

    Art. 128 - Nos contrato de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que comprometa a continuidade da prestação do serviço;

    Parágrafo único - Nos casos em que o organismo financiador for instituição financeira pública, deverão ser exigidas outras garantias da concessionária para viabilidade do financiamento.

    LEI 8.158 DE 08 DE JANEIRO DE 1991

    Art. 2° - A Secretaria Nacional de Direito Econômico - SNDE, Atuará de forma a evitar que as seguintes distorções possam ocorrer no mercado:

    a) A fixação dos preços, bens e serviços abaixo dos respectivos custos de produção, bem como a fixação artificial das quantidades vendidas ou produzidas;

    b) O cerceamento à entrada ou a existência de concorrentes, seja no mercado local, regional ou nacional;

    c) O impedimento ao acesso dos concorrentes às fontes de insumos, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição;

    d) O controle regionalizado do mercado por empresas ou grupos de empresas;

    e) O controle de rede de distribuição ou de fornecimento por empresas ou grupos de empresas;

    f) A formação de conglomerados ou grupos econômicos, por meio de controle acionário direto ou indireto, bem como de estabelecimento de administração comum entre empresas, com vistas a inibir a livre concorrência;

    Art. 3° - Constitui infração a ordem econômica qualquer acordo, deliberação conjunta de empresas, ato, conduta ou prática, tendo por objeto ou produzindo o efeito de dominar mercado de bens ou serviços, prejudicar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros, ainda que os fins visados não sejam alcançados, tais como:

    I - impor preços de aquisição ou revenda, desconto, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas e margem de lucro, bem assim estabelecer preços mediante a utilização de meios artificiosos;

    II - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado;

    II - dividir os mercados de produtos acabados ou semi-acabados, ou de serviços, ou as fontes de abastecimento de matérias-primas ou produtos intermediários;

    IV - fixar ou praticar, em conluio com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços;

    V - regular mercado s visando acordo a limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção e a distribuição de bens e serviços;

    IX - dificultar ou romper a continuidade de relações comerciais de prazo indeterminado, com o objetivo de dominar o mercado ou causar dificuldades ao funcionamento de outra empresa;

    XV - obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes;

    XVI - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresas;

    XVII - constituir ou participar de associação ou entidade de qualquer natureza cuja finalidade ou efeitos configuram quaisquer das práticas vedadas por esta Lei;

    XVIII - agir ou omitir-se, em conluio com concorrentes, mediante condutas paralelas cujas finalidades ou efeitos tipifiquem, quaisquer das práticas indicadas nesta Lei.

    Art. 4º - O SNDE atuará de ofício, mediante provocação de órgão ou entidade de Administração Pública ou em razão de representação de qualquer interessado.

    Art. 5° - O SNDE, tomando conhecimento, fundada em provas ou indícios, de ocorrência de ilícito previsto nesta Lei, notificará, no prazo de oito dias, o agente apontado como responsável para prestar esclarecimentos no prazo de quinze dias, prorrogável à Juízo e na extensão que a SNDE considerar adequada à espécie.

    Art. 74 - Os ajustes, acordos ou convenções, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou reduzir a concorrência entre empresas, somente serão considerados válidos desde que, dentro do prazo de trinta dias após sua realização, sejam apresentados para exame e anuência da SNDE, que para sua aprovação deverá considerar o preenchimento cumulativo dos seguintes quesitos:

    a) Tenham por objetivo aumentar a produção ou melhorar a distribuição de bens ou o fornecimento de serviços ou propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico ou incrementar as exportações:

    b) Os benefícios decorrentes sejam distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores e usuários finais , do outro;

    c) Não sejam ultrapassados os limites estritamente necessários para que se atinja os objetivos visados;

    d) Não implique a eliminação da concorrência de uma parte substancial do mercado de bens e serviços pertinentes;

    § 2° - Incluem-se nos atos de que trata o “caput” aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços.

    §4° - Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos `concorrência que deles possam advir.

    DIVERGÊNCIAS PÚBLICAS ADMINISTRATIVAS

    È público notório, constrangedor e deprimente as divergências, conflitos de interesses; não se sabe se perfeitamente quais são. Se de origem econômica, política, pessoal ou possivelmente financeiros, entre o Ministro das Comunicações HÉLIO COSTA e a Administração da ANATEL. Porem sabe-se que a Ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, freqüentemente tem atuado como “BOMBEIRO” apagando incêndio em praças públicas, causado por agentes públicos.

    TELEFONES AICE ACESSO INDIVIDUAL CLASSE ESPECIAL

    O Ministro HÉLIO COSTA, à época do lançamento dos planos de telefones SOCIAL e o POPULAR, chegou a chamar o PROJETO DESENVOLVIDO PELA ANATEL, de “LADRÃO. PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR”. Concitou o povo a “BOICOTAR o TELEFONE PARA NÃO COMPRAR PORQUE ERA LADRÃO, UMA FRAUDE, UM ENGODO” Esbravejando dizia: “Não usem porque é ruim. È prejudicial. È mais caro. Engana o consumidor” ATRIBUIU à existência de “complõ” e setores da CASA CIVIL, para prejudicar e não aprovar seu projeto de “TELEFONE SOCIAL.” Em NOTA À DISTRIBUÍDA À IMPRENSA, pasmem, a Ministra Dilma Roussef, declarou: “NÃO EXISTEM SETORES DA CASA CIVIL CONTRÁRIOS A UM SERVIÇO DE TELEFONIA COM TARIFA SOCIAL. O PROJETO TEM QUE TER AMPARO LEGAL”. Isto é calamitoso. É deplorável. Vergonhoso. Ambos os gestores queriam e brigavam para lançar no mercado uma “COISA” sem o devido amparo legal. Mesmo assim, ainda se sentia e se dizia chantageado. Traido. Diversa outras irregularidades praticadas no âmago da ANATEL e MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, envolvendo o EX-SENADOR RENAN CALHEIROS, já foram constatadas e comprovadas. Vide REVISTA VEJA n° 31. Edição 2020. 08 /agosto/2007. “MAIS LARANJAS DE RENAN” Muitas concessões, outorgas, licenças, transferências, compra e venda, tudo com aval do MC e ANATEL. AS IRREGULARIDADES SÃO ROTINA. PRATICA DE IMPROBIDADE É NORMAL. EXCEÇÃO É A MORALIDADE O Presidente Interino da ANATEL, Plinio Aguiar Junior, à época, retrucou dizendo que: “LADRÃO era o PROJETO do Ministro Helio Costa. Este sim era mais caro que o projeto apresentado por ele”. EM SUAS FALAS À IMPRENSA O MINISTRO HÉLIO COSTA RATIFICA QUE: • As empresas possuem lucro exagerado. Acima de 100 bilhões a.a. • Não possuem responsabilidade e responsabilidade social. • Que a carga tributária é alta. • Que as empresas têm condições de baixar os preços dos serviços e produtos, porque possuem lucro exagerado. • Os serviços pré-pagos são os mais caros do mundo. • Que não há boa vontade por parte das empresas. • Por conta disto o Governo não reduz a carga tributária. O presidente da ANATEL informa que: “O mercado se tornará competitivo com quatro operadoras atuando em cada área de cobertura, o que favorece a competição, a melhoria na qualidade dos serviços e estimula a prática de preços menores”. Ronaldo Sandenberg. OPINIÕES DIVERGENTES, CONFUSAS E CONFLITANTES. Ora, se os próprios gestores responsáveis pelos serviços de telecomunicações disponibilizados ao público se “garfam” se agridem em via pública e se auto-acusam de ímprobos, como entender, acreditar e confiar que esta MEDIAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO e transferência de controle acionário entre as CONCESSIONÁRIAS BRASIL TELECOM (BRT) e a OPERADORA OI (Antiga TELEMAR), não está eivada de interesses outros ESCUSOS E INCONFESSÁVEIS que não sejam a melhoria da qualidade dos bens e serviços de telecomunicações. Diante de tantas irregularidades e omissões, má gestão e absoluta ausência de transparência, necessário e imprescindível se faz uma AMPLA INSPEÇÃO e RIGOROSA AUDITORIA.

    Diante de tantas irregularidades não tenho dúvida em declarar. Os verdadeiros interesses e vantagens existentes nesta relação contratual, estão omissos. Não estão escritos. Nem nas entrelinhas. OPERADORAS CONCESSIONÁRIAS, POR SEUS REPRESENTANTES EXIGEM: • Redução dos impostos. • Diminuição da carga tributária. • Independência da ANATEL. • Transparência das regras que norteiam a atividade. • Auto-regulamentação do setor.

    DA COMPRA E FINANCIAMENTO PÚBLICO

    A COMPRA e FINANCIAMENTO com VERBA PÚBLICA, esta regulada por Lei. DO BNDES BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL A ingerência do BNDES na COMPRA, JUNÇÃO, FUSÃO, CISÃO pela OI (Antiga TELEMAR) como Agente Financiador não está sendo visto com bons olhos, pelas demais CONCESSIONÁRIAS e agentes especializados no setor de telecomunicações. Há quem afirme: “Parece que o dinheiro do BNDES vai ser usado para que o CITIBANK possa expatriar seus investimentos de telecomunicações no Brasil” Afirmação do Presidente da Associação das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas - TELECOMP Luis Guza. “O CITIBANK é controlador da BRT = BRASILTELECOM e sua participação seria vendida a OI, com dinheiro emprestado pelo BNDES. Não sei se mandar dinheiro para os Estados Unidos ajudaria nisso” Outro Executivo do setor afirmou: “O Brasil é um pais com graves e brutais problemas de infra-estrutura. Essa verba seria mais bem investida se aplicada em benefício social. Qual é o verdadeiro sentido de o Banco emprestar dinheiro para o setor mais capitalizado?” Edson Garcia, da Associação de Investidores no Mercado de Capitais, também se questiona? ” Existe um quadro oficial de desinformação generalizada. Principio não temos posição a favor ou contra, mas, falta transparência.” “O investidor tem que ter cautela. Não existem informações formais sobre a operação e que o fato relevante divulgado, é muito genérico. O concreto é que existe um IMPEDIMENTO LEGAL” Segundo o Ouvidor da ANATEL, Aristóteles dos Santos, a falta de competitividade é uma das principais deficiências em relação ao trabalho da AGÊNCIA REGULADORA. A ANATEL está em crise, é completa a distância da Agencia dos interesses do cidadão. “Falta diálogo da Agência com os representantes do Estado e do Legislativo. Necessário se faz uma revisão nos valores cobrados pela assinatura básica da telefonia fixa, que estão em torno de R$40,00. E, 1998, ano da privatização do setor de telefonia, a assinatura custava R$13,00 e, de lá prá cá, subiu 200% contra 83% da inflação no mesmo período. Somente Isso explica a atuação reguladora e fiscalizadora da ANATEL. A ANATEL está fragilizada conceitualmente e que só agora o conselho diretor da Agência está formado integralmente por conselheiros indicados pelo GOVERNO LULA” “Os contratos estão sendo elaborados na calada da noite tenebrosa, com entrelinhas opacas de difícil e duvidosa interpretação e definição” DA VERBA A SER UTILIZADA NA TRANSAÇÃO COMERCIAL Para consolidação desta transação está ocorrendo a JUNÇÃO. De várias empresas, de diferentes e alheios segmentos e setores de mercado.

    IMBRÓGLIO DIFÍCIL DE DIGERIR
    GRUPOS PRIVADOS E FUNDOS DE PENSÃO SE FUNDEM PARA COMPRA DA BRT - BRASIL TELECOM

    Os detalhes desta complicada e confusa divisão acionária se reveste, se subsume e se expressa, ao final, em flagrante, visível, INPAGÁVEL E IRRESTITUÍVEL EMPRÉSTIMO, a exemplo e nos moldes de tantos outros realizados pelo BNDES, COMO O DA “MANDIOCA” DO PROALCOOL, CANA DE AÇÚCAR, BANCO NACIONAL, PROER e outras “MARACUTAIAS” mais amplamente divulgadas pela imprensa. DO CONLUIO ACIONÁRIO Os grupos La fonte do político e empresário Carlos Jereissati, Andrade Gutierres, e de Sergio Andrade, contam com a participação do fundo de pensão dos empregados do grupo OI (antiga Telemar) Fundação Atlântico, para garantir o controle da nova super telefônica que está sendo costurada pelo GOVERNO. As negociações para a compra da Brasil Telecom (BRT) pela OI, ESTÃO NO MOMENTO, NA DEFINIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES QUE CADA SÓCIO PODERÁ ter na nova empresa. Segundo fontes ligadas ao negócio, a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO teria 10% das ações ordinárias da Telemar Participações, (controladora do Grupo Ol) ao final da reestruturação. Este é exatamente o porcentual que a Andrade Gutierres e o Grupo La fonte precisam para deter, com a ajuda do Fundo de Pensão, o controle da nova companhia. Fontes seguras e fidedignas garantem que o acordo já estaria firmado. Acertado. Na estrutura atual, a ATLÂNTICO participa do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES de duas maneiras. A primeira é via FIAGO, companhia onde estão mais quatro grupos de pensão: PREVI, PETRO, FUNCEF e TELOS. Com a reestruturação acionária na OI, a FIAGO será extinta e a participação que sobrará para a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO será de 5,16% na OI. Além disso, o FUNDO DE PENSÃO ainda detém diretamente mais 4% em ações ordinárias. O que é suficiente para fechar a conta do modelo que vem sendo elaborado pela LA FONTE e pela ANDRADE GUTIERREZ A FUNDAÇÃO é presidida por Fernando Pimentel, que trava uma disputa judicial com a PETROS e a FUNCEF para se manter na presidência da ABRAPP, a Associação dos Fundos de Pensão. As fundações conseguiram suspender na Justiça as eleições na ABRAPP. Sob a alegação que o estatuto impede a eleição de um presidente pela terceira vez. Enquanto ANDRADE GUTIERREZ, O GRUPO LA FONTE e ATLÂNTICO fecham um acordo, os outros FUNDOS DE PENSÃO, PREVI, PETROS, FUNCEF E TELOS, trabalham para garantir uma participação maior na nova empresa ou mecanismos de GOVERNANÇA CORPORATIVA modernos. A criação de portas de saída para as fundações é outro tema de discussão. Com o fim da FIAGO, a PREVI passará a deter 10,33% do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES. Segundo fontes, a PREVI não pensa em elevar sua participação. Já a PETROS, que detém 1,59% e a FUNCEF que detém 1,63% precisam crescer para deter uma participação mais relevante na nova operadora. Para isso, devem sair à caça e às compras. Os alvos pretendidos são as ações do BNDES e da SEGURADORA DO BANCO DO BRASIL. A idéia é que, tanto a PETROS quanto a FUNCEF tenham uma participação em torno de 10%. A participação da TELOS, apesar de pequena, 1,19% também está na mira dos FUNDOS DE PENSÃO. Isso porque a TELOS deve continuar sem voto no BLOCO DE CONTROLE, por estar também na EMBRATEL. Essa semana será marcada por novas negociações entre os futuros formadores do BLOCO DE CONTROLE em torno de itens de “GOVERNANÇA CORPORATIVA”. “Vamos ter que fechar a espinha dorsal do acordo. Em seguida vai ser fechada a proposta formal do acordo da BRT - BRASISL TELECOM. As duas operações ocorrerão a um só tempo”. Disse uma fonte que acompanha as negociações.

    NEGOCIAÇÃO TEMERÁRIA NEGOCIATA DE ALTO RISCO

    O CITIGROUP se constitui em um dos principais controladores da concessionária BRT - BRASIL TELECOM. LEI 9.012 / 30.03.1995 Proíbe as instituições de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. Art. 1° - È vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamento, dispensa de juros, , multa e correção monetária, ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2° - As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contrato de prestação de serviço ou realizar TRANSAÇÃO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como PARTICIPAR DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.

    ATIVIDADE LEGISLATIVA MEDIÚNICA
    O legislador ao elaborar a Lei, profetizou tais acontecimentos e preestabeleceu: § 2° - Incluem-se nos atos de que trata o “caput” aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços. §4° - Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos da concorrência que deles possam advir. Desta forma, esta cisão, ou fusão ou cessão de controle acionário, NÃO TEM AMPARO LEGAL, PORTANTO ESTÁ FADADO AO INSUCESSO. AO FRACASSO. Acrescente-se a este conjunto intransponível de embargos o fato de que ESTA TRANSAÇÃO É IRREMEDIAVELMENTE TEMERÁRIA. UM AUTÊNTICO EMBUSTE. UMA VERDADEIRA FRAUDE. UMA FARSA. O ÚNICO FATO VERDADEIRO É QUE TEM POR OBJETIVO DOMINIO DE MERCADO, DE ÁREA, CERCEAMENTO DA COMPETITIVIDADE, EMPECILHO A ASCENSÃO DE NOVAS EMPRESAS. FATO QUE SE CONTITUI EM CERCEAMENTO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. Em resumo. CRIME PREVISTO EM LEI FATOS AGRAVANTES As grandes potências mundiais e os países ditos de terceiro mundo foram surpreendidos nos primeiros dias do mês de janeiro de 2008, com a queda e os prejuízos financeiros das grandes empresas, bancos, bolsas de valores e instituições financeiras, reconhecidamente inabaláveis em todo o mundo. Os Estados Unidos amargam hoje a perda de trilhões de dólares e uma recessão descontrolada sem precedentes. Entre os maiores bancos mundiais está o CITIGROUP. Controlador da BRASIL TELECOM (BRT). O CITIGROUP encabeça a lista dos maiores perdedores, ostentando uma baixa contábil de US$18.1 bilhões (dólares), decorrente das perdas com a crise das hipotecas de alto risco. (Área conhecida como subprime). ANALISTAS DE MERCADO FINANCEIRO Economistas e analistas de mercado financeiro acreditam que: “O CITIGROUP minimizou os prejuízos e que o controle de riscos não foi muito eficaz nos últimos anos. Acho que, de todos o CITIGROUP era o que estava em pior situação” Afirma Kevin Logan. O JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanços do quarto trimestre de 2007. O péssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de classificação de risco Standard & Poo´s - (S&P) a reduzir o rating de longo prazo da instituição de AA para AA-. A perspectiva do rating é negativa. A posição do CITIGROUP é péssima. A pior que se conhece. Que se tem notícia. Este rebaixamento também leva em consideração que o desempenho do CITIGROUP poderá ser duro em 2008. Em meio a perspectivas de dificuldades contínuas no ambiente.

    DOS PEDIDOS

    Isto posto, ante toda legislação brasileira que regula a concessão e outorga de bens e serviços públicos; Diante do risco iminente do não ressarcimento e pagamento do financiamento efetuado junto ao Agente Público, portanto VERBA PÚBLICA, BNDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL; Da absoluta falta de publicidade, transparênci

  • 12. ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA  |  April 14th, 2009 at 5:12 pm

    Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador Geral da República no Estado do Rio de Janeiro

    Processo nº.

    CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 3087.8742 – 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br delegaciadoconsumidor@gmail.com antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, conforme lhe faculta a Constituição Federal, Art. 5º. XIV – XXXIII; XXXIV; “a”; b”; XXXV; XLI; LXXVIII; § 1º; realizar a presente:

    CONSULTA PÚBLICA
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
    Art. 5º. XIV – XXXIII; XXXIV; “a”; b”; XXXV; XLI; LXXVIII; §1º;
    CONVOLADA EM
    REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

    Desde o mês de outubro de 2007, quando o CEUCERTO – CONSELHO DE USUÁRIOS ingressou junto ao TCU, MPF e vários outros órgãos, questionando a legalidade da FUSÃO, CISÃO, COMPRA DA BRASIL TELECOM, PELA TELEMAR (OI) que este subscritor, já naquela época sabia da CRISE FINANCEIRA GLOBAL, e prenunciou o “crash”, afundamento, quebradeira, falência de alguns bancos tais como CITIGROUP. Controlador da BRASIL TELECOM (BRT).

    O CITIGROUP encabeça a lista dos maiores perdedores, ostentando uma baixa contábil de US$18.1 bilhões (dólares), decorrente das perdas com a crise das hipotecas de alto risco. (Área conhecida como subprime) O CITIGROUP era o que estava em pior situação. O JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanços do quarto trimestre de 2007.

    O péssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de classificação de risco Standard & Pool´s - (S&P) a reduzir o rating de longo prazo da instituição de AA para AA-. A perspectiva do rating é negativa. A posição do CITIGROUP é péssima. A pior que se conhece. Que se tem notícia. Este rebaixamento também leva em consideração que o desempenho do CITIGROUP poderá ser duro em 2008.

    Advertiu também do CALOTE FINANCEIRO que o BNDES, IRIA SER VÍTIMA, CASO FOSSE CONFIRMADO O EMPRESTIMO POR ESTA INSTITUIÇÃO À AQUELES AVALISTAS / FIADORES, AGENTES FINANCEIROS INTERNACIONAIS.

    Ora, este causídico, este subscritor é pessoa de parcos recursos. As instituições que preside são ainda mais carentes. Sobrevivem com enormes dificuldades. Sem nenhum apoio ou ajuda de nenhum órgão e/ou pessoa física Mesmo assim conseguiu obter informações sólidas, consistentes, de fontes fidedignas, altamente confiáveis, de reputadas e ilustres figuras de expressão nacional e internacional da “BOMBA FINANCEIRA” que iria explodir, após as eleições americanas para presidente dos Estados Unidos.
    O Presidente Georg Walker Busch estava fazendo enorme esforço e malabarismo tentado contornar desesperadamente para que a notícia não vazasse para o meio político e imprensa.

    Como explicar que o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, o Presidente do Banco Central Brasileiro, HENRIQUE MEIRELLES, o Presidente da República Federativa do Brasil, Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, não sabiam desta submersão, desse mergulho econômico Financeiro, dessas falências bancária internacionais envolvendo os MAIORES E MAIS IMPORTANTES CONGLOMERADOS BANCOS INTERNACIONAIS?

    Como se explica que o BNDES iria emprestar, ( mas na verdade seria doar) bilhões de reais para a Empresa Oi comprar a BRASILTELECOM e tendo como avalista um BANCO JÁ SABIDAMENTE FALIDO, observe que até eu já sabia e até avisava que O EMPRESTIMO NÃO IRIA SER PAGO. ESTAVAM FALIDOS E QUE A CRISE IRIA SE AGRAVAR.

    Dessa postura comportamental administrativa, só se pode concluir e extrair algumas considerações:

    O Ministro GUIDO MANTEGA, o Presidente do Banco Central do Brasil, HENRIQUE MEIRELES, O PRESIDENTE DO BNDES – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, LUCIANO COUTINHO, juntamente com todos os seus assessores, interlocutores auxiliares são absolutamente incompetentes. Uns “BOLA MUCHA”. Parodiando expressão e comparação que o Presidente Lula costuma usar e citar.

    Ou, então, são uns dissimulados, farsantes, hipócritas e ou pérfidos patriotas. Verdadeiros MERCENÁRIOS DO ERÁRIO E DINHEIROS PÚBLICOS.

    Se este “CONSULENTE”, que não possui absolutamente nenhuma assessoria, naquela ocasião, outubro de 2007, já sabia e prenunciava o que iria acontecer nos anos seguintes, como explicar que OS MAIORES E MELHORES ASSESSORES DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, QUE VIVEM MAIS NO EXTERIOR, PARTICIPANDO DE CONGRESSOS, PALESTRA, EM CONSTANTES REUNIÕES DE NEGÓCIOS, NÃO SABIAM DE NADA. Afinal essas viagens, congressos, reuniões, servem PRA QUE? PARA JUSTIFICAR OS GASTOS E DESVIOS REALIZADOS COM OS CARTÕES CORPORATIVOS?

    Ou eles sabiam de tudo e SILENCIARAM, omitiram-se, furtaram-se do dever de oficio de informar, orientar o Governo para adoção das medidas preventivas profiláticas ou remediativas ou estavam protelando, postergando, procrastinando para depois das eleições americanas, e isto então se traduz em crime lesa-pátria, traição.

    Ou não sabiam de nada, o que deveria resultar em demissão sumária, por total incompetência e incapacidade funcional para o exercício da função.

    Este “CONSULENTE” insatisfeito com a falta de adoção e morosidade na propositura de atitude e respostas aos seus petitórios, oficiou além dos órgãos brasileiros, ainda no mês de setembro de 2008, ao então CANDIDATO À PRESIDENCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, DR. BARACK OBAMA, que imediatamente, tão logo chegou às suas mãos o ofício remetido através de EMAIL da Embaixada Americana do Rio de Janeiro, do SITE do CANDIDATO BARACK OBAMA e BLOG, não relutou nem pensou duas vezes em fazer das “DENUNCIAS APONTADAS”, e das PROPOSTAS E MEDIDAS sugeridas sua PLATAFORMA ELEITORAL DE CAMPANHA.

    Entre algumas contidas no e-mail destacamos:

    DENUNCIAS APONTADAS:
    *Pres. Georg W. Busch tinha ciência deste problema e de sua gravidade. Foi leniente. Condescendente. Foi omisso. Permitiu que assim agissem ao fazer “vista grossa ou ouvidor de mercador” ao controle e atividade fiscalizadora do SISTEMA FINANCEIRO.
    Entre os maiores bancos mundiais está o CITIGROUP. Controlador da BRASIL TELECOM (BRT). O CITIGROUP encabeça a lista dos maiores perdedores, ostentando uma baixa contábil de US$18.1 bilhões (dólares), decorrente das perdas com a crise das hipotecas de alto risco. (Área conhecida como subprime). ANALISTAS DE MERCADO FINANCEIRO Economistas e analistas de mercado financeiro acreditam que: “O CITIGROUP minimizou os prejuízos e que o controle de riscos não foi muito eficaz nos últimos anos. Acho que, de todos o CITIGROUP era o que estava em pior situação” Afirma Kevin Logan. O JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanços do quarto trimestre de 2007. O péssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de classificação de risco Standard & Poo´s - (S&P) a reduzir o rating de longo prazo da instituição de AA para AA-. A perspectiva do rating é negativa. A posição do CITIGROUP é péssima. A pior que se conhece. Que se tem notícia. Este rebaixamento também leva em consideração que o desempenho do CITIGROUP poderá ser duro em 2008. Em meio a perspectivas de dificuldades contínuas no ambiente.

    SUGESTÕES

    SUSPENSÃO DE EMPRESTIMOS DE DINHEIRO PÚBLICOS AOS BANCOS EM DIFICULDADES - FACILITAÇÃO E RAPIDEZ DE CRÉDITO PARA O MICRO EMPREENDEDOR – DESBUROCRATIZAÇÃO NO TRÂMITE E FACILITAÇÃO PARA O MICRO-EMPREENDEDOR – COMO ESTIMULO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA – ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA BAIXA RENDA - REDUÇÃO DOS JUROS - REDUÇÃO OU ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA BAIXA RENDA, DESEMPREGADOS E MICRO-EMPEENDEDORES.

    *Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e conseqüente “RESTRINÇÃO DO CRÉDITO” SERÁ EXATAMENTE AQUELE QUE NÃO CONTRIBUIU NEM TEM NENHUMA CULPA, PARTICIPAÇÃO OU RESPONSABILIDADE que será prejudicado.

    *O CRÉDITO CONSIGNADO, com desconto em folha tem proporcionado alta, excelente rentabilidade e injeção de liquidez no sistema bancário, que se traduzem na mais alta lucratividade, jamais vista e obtida em nenhuma outra atividade laborativa comercial legal e honesta. Lucro líquido e certo.

    ESTE EMPRESTIMO não existe risco. Não existe inadimplência. Ao invés de penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar, condecorar quem sempre fez por merecer. Quem sempre agiu com lisura.

    Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também assegurando, garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA.

    Incompreensivelmente, observe-se que até meados do mês de agosto, (quando somente Barack Obama ainda não tinha recebido meu EMAIL) o senhor Presidente do Banco Central do Brasil, na REUNIÃO ANUAL DO BANCO PARA COMPENSAÇÕES INTERNACIONAIS (BIS), na Basiléia Suíça, em que foram discutidos vários assuntos, onde os principais temas do evento foram:

    A inter-relação das atuações de política monetária, a regulamentação bancária e a CRISE DOS ESTADOS UNIDOS, INICIADA NO MERCADO DE CRÉDITO MOBILIÁRIO.

    Estranhamente, enquanto alguns participantes do evento (BIS) falavam em desaquecimento, desaceleração. Crise financeira, controle financeiro, O Senhor Henrique Meirelles falava no Brasil exatamente o oposto.

    O presidente do Banco Central, Sr. Henrique Meirelles declarava que “a economia mundial estava superaquecida e que há, portanto, pressão em preços de uma série de produtos que possuem limitações maiores ao aumento da oferta” “Começou com petróleo, passou para os alimentos e matérias-primas: metais, não metais, ferrosos e grãos”.

    Segundo o Senhor Henrique Meirelles houve no BIS um consenso entre os presidentes de bancos centrais de que “ESSE SUPERAQUECIMENTO DA DEMANDA NÃO PODERIA SER EXÓGENO A TODOS OS PAÍSES. CASO CONTRÁRIO, SERIA ALGO EXÓGENO AO GLOBO”

    Acrescentou: “Aparentemente, vários países, principalmente emergentes, já estão um pouco atrasados no enfrentamento dessa gestão de DEMANDA GLOBAL AQUECIDA, QUE EM MUITOS CASOS, TAMBÉM É NACIONAL”

    Ora, atente ao fato que enquanto o BIS discutia a regulamentação bancária, a crise imobiliária, o desaquecimento, a possível falência da MERRILL LYNCH, a moratória da maior montadora americana de automóveis GENERAL MOTORS, falava que o BRASIL foi muito bem avaliado durante a reunião, o Comitê de Política Monetária (COPOM) optou por elevar a SELIC DE 11,25% para 11,75%. Justificou “Muitos países estão com uma atitude expansionista, que é, portanto, fruto da fase benigna da economia internacional.”

    Naquele mês de abril de 2008 a alta do preço do barril do petróleo afetou economias mundiais e o medo da inflação levou tensão e instabilidade aos mercados de renda variável.

    Enquanto grandes empresas americanas estavam envolvidas em notícias sobre fechamento de filiais e risco de falência, queda nas reservas de comoditys, bolsa recuando sempre em baixa, em baixa, o risco Brasil subindo entre dois e 7 pontos diários, vários papeis da bolsa com quedas acentuadas, mesmo assim o PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL insiste em afirmar que a economia está superaquecida com risco inflacionário, por isso é NECESSÁRIO ELEVAR A SELIC E MANTER OS JUROS. O Senhor Henrique Meireles insiste em dizer que a economia brasileira está sólida. Cada dia mais forte, robusta. Que o mercado está consistente. A red bancária está bem estruturada. Que a crise já dá sinal de recuperação, blá, blá, blá, etc….
    Verdadeiramente o Sr. Henrique Meireles, não fala do Brasil e muito menos anda nas ruas do país para “sentir” como vive e anda o POVO BRASILEIRO. QUEM ELE PENSA QUE ESTÁ ENGANANDO?
    O povo está andando nas ruas de cabeça baixa. Falando sozinho. Esbarrando uns contra os outros. Nervosos. Tensos. Agressivos. A violência está entrando nas casas das pessoas para LITERALMENTE MATAR E SAQUEAR. NA HORA QUE A FAMILIA DO DR. HENRIQUE MEIRELES FOR ESTUPRADA, VIOLENTADA, SAQUEADA, PILHADA, COM CERTEZA SEU VERBO VAI MUDAR. AI SIM. ELE VAI SAIR DO MUNDO FINANCEIRO VIRTUAL E CAIR NA REALIDADE DIÁRIA TERRESTRE MUNDIAL.

    Assim, diante de tantas divergências indaga:

    Q U E S T I O N A M E N T O S

    A QUEM INTERESSA A MANUTENÇÃO DESTES JUROS NO PERCENTUAL EM QUE SE ENCONTRAM E QUE SÃO CONSIDERADOS OS MAIS ELEVADOS DO MUNDO E QUE SE CONSTITUEM EM VERDADEIRO E AUTENTICO CRIME DE USURA, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR?

    A QUEM FAVORECE ESTA ESPECULAÇÃO E USURA FINANCEIRA EM DETRIMENTO DE MILHÕES DE EMPRESAS, EMPRESÁRIOS E CIDADÃOS BRASILEIROS?

    A QUEM BENEFICIA?

    QUEM SE LOCUPLETA?

    INDISCUTIVELMENTE SOMENTE OS BANCOS LUCRAM.

    QUAIS SÃO VERDADEIRAMENTE SEUS COMPROMISSOS E AS RESPONSABILIDADES SOCIAIS DOS BANCOS COM AQUELES QUE SÃO EXPOLIADOS PELOS JUROS EXTRATOSFÉRICOS ?

    CONTABILMENTE QUANTO E AONDE SÃO VERDADEIRAMENTE APLICADOS SEUS BENEFÍCIOS FISCAIS DEDUZIDOS NO IMPOSTO DE RENDA DENOMINADOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL? POR QUEM SÃO FISCALIZADOS? QUAIS SÃO AS ONGS E SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS?

    ALGO DE MUITO GRAVE, ESCUSO E INCONFESSÁVEL ESTÁ OCORRENDO.

    O MUNDO ESTÁ NO MEIO DE UM FURACÃO. UMA DEVASTADORA AVALANCHE FINANCEIRA DESTRUINDO TUDO QUE EXISTE. TODOS OS PAÍSES ESTÃO EMPENHADOS EM COMBATER A RECESSÃO, O DESEMPREGO, A FALTA DE CONSUMO A ESCASSEZ DE TUDO, POR ISSO REDUZINDO OS CUSTOS E OS JUROS A MENORES TAXAS POSSÍVEIS.

    Enquanto isso, apesar de todas as manifestações, revoltas, indignações, o Senhor Henrique Meirelles, insiste na FARSA de que o Pais se encontra indene, a economia está ótima, os preços e inflação estão sob controle a demanda está superaquecida e o Brasil possui excelente superávit, fundo de reservas suficiente para resistir a crise financeira global. Enquanto os demais paises falam em recessão o Brasil fala em crescimento E DESAQUECIMENTO DA ACELERAÇÃO.

    Milhares de trabalhadores estão sendo demitidos, centenas de empresas estão literalmente fechando suas portas. A violência está batendo à porta e entrando nas casas de influentes e importantes pessoas e mesmo assim o Senhor Henrique Meirelles diz que esta tudo bem. Que vamos superar tudo isto maravilhosamente.

    Afinal de contas em, que pais ele vive?
    Quando fala, a que pais ele está se referindo?
    Para quem ele trabalha afinal? A que senhor ele serve?

    Este subscritor possui DIVERSAS IDÉIAS, iniciativas ou frentes de trabalho que poderão atravancar, impedir o aparecimento, crescimento de novas crises em decorrência dos fatos já pulverizados pelo globo terrestre e, ou no mínimo MINIMIZAR O AGRAVAMENTO DOS PROBLEMAS JÁ EXISTENTES.

    São atitudes que propiciarão geração de EMPREGO e RENDA;
    Superação da recessão econômica e financeira;
    Estímulo ao CONSUMO e CRESCIMENTO;
    Priorização da massa consumidora,
    Super valorização do SALÁRIO e RENDA, sem comprometimento do PIB e Receita Pública.
    São várias idéias tão importantes ou mais importantes que as PROPOSTAS QUE JÁ FORAM POR MIM SUGERIDAS.

    Com votos de sucesso;

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA.

    Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2008.

    À Sua Excelência
    Excelentíssimo Senhor Presidente da
    Republica Federativa do Brasil
    SENHOR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Palácio do Planalto
    Brasília - DF
    Email: falecomogoverno@planalto.gov.br

    Senhor Presidente,

    Desde os primeiros dias do vosso governo tenho remetido via correio eletrônico idéias e iniciativas por mim elaboradas e posteriormente distribuídas junto aos órgãos judiciais controladores, fiscalizadores tais como Ouvidoria Parlamentar da Câmara, Senado, AGU, CGU, PGR,TCU, CADE, SDE, etc.

    Neste momento em que o Brasil e o Executivo Federal são acometidos por este inesperado turbilhão de problemas financeiros não posso me furtar por dever e imposição da prática e exercício da cidadania, de colaborar como sempre fiz, mais uma vez, com meu ponto de vista.

    Diante de tantas atrocidades proferidas e propaladas sobre o CRASH FINANCEIRO AMERICANO, pelo menos em uma comungo totalmente com Vossa Excelência.

    Os “emergentes” os mais pobres, a classe média é com certeza a mais prejudicada, a mais penalizada entre todos os outros.

    Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e conseqüente “RESTRIÇÃO DO CRÉDITO” será justamente ele, aquele que não contribuiu nem teve nenhuma ingerência, culpa, participação ou responsabilidade, que será prejudicado.

    A classe média induvidosamente é a mais honesta.
    A mais honrosa. A menos “CALOTEIRA”

    Não nos incluam nesse calote e “BLEFE FINANCEIRO”

    MEDIDA OUSADA
    TRAFEGO NA CONTRAMÃO

    Aposentados civis, militares, serventuários públicos, desde quando foi instituído no Brasil o CRÉDITO CONSIGNADO, com desconto em folha, esta CASTA SOFRIDA tem proporcionado alta e excelente rentabilidade e injeção de liquidez no sistema bancário que se traduzem na mais alta lucratividade jamais vista e obtida em nenhuma outra atividade legal e honesta.
    Nenhuma outra atividade oferece resultados de Lucro líquido e certo quanto o “CIDADÃO BAIXA RENDA”

    Jamais houve risco ou semelhança com o SUBPRIME.

    2004/2008

    Inegavelmente a mídia tem demonstrado que a população “BAIXA RENDA” ASCENDEU FINANCEIRAMENTE PROPORCIONANDO QUE MUITOS se estabelecessem “EMPREENDEDORISTICAMENTE” mesmo na “ATIVIDADE INFORMAL”

    Milhares de trabalhadores, médicos, advogados, bancários, buscaram nesta atividade informal seu meio de subsistência.

    SUPORTE AO MICROEMPREENDEDOR.

    A atividade empreendedora informal, que hoje se constitui em milhares de milhares em todo o Brasil, já foi demasiada e duramente atingida com diversos outros planos de governo.

    INJUSTIÇA SOCIAL

    Não é justo. Não é sensato. Não é prudente privilegiar os desonestos e “CALOTEIROS” e punir os probos trabalhadores.

    Privilégio para os desonestos.
    Punição para os probos.
    DOIS PESOS PARA UMA MESMA MEDIDA.

    Nem sempre a regra deve prevalecer.

    Tratar os desiguais (honestos) igual aos iguais(caloteiros) é um procedimento injusto que se tornou rotina
    Exceção que virou regra.

    Desde o inicio de 2008 que o Pres. Georg Walker Busch tinha ciência deste problema e de sua gravidade. Foi leniente. Condescendente. Foi omisso. Permitiu que assim agissem ao fazer “vista grossa ou ouvidor de mercador” ao controle e atividade fiscalizadora do SISTEMA FINANCEIRO, enquanto os “BANQUEIROS” se locupletavam em detrimento do cidadão assalariado.

    Em petitório protocolado junto à todos os órgãos de justiça brasileiros, contra BRASILTELECOM, TELEMAR, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL, em janeiro de 2008, EU MESMO JA ADVERTIA e prenunciava da gravidade do problema.

    Já advertia e requeria a PGR para A NÃO LIBERAÇÃO DA VERBA DO BNDES, em benéfico de GRUPO ESTRANGEIRO, DEVIDO A CRISE FINANCEIRA, FALENCIA OU CONCORDATA QUE JÁ ESTAVA EMOLDURADA NAQUELA ÉPOCA.

    Como justificar que o Presidente Georg Walker Busch não sabia???

    JUSTA E ACERTADA DECISÃO

    Recomendo, sugiro a Vossa Excelência a adoção de medida no sentido de tratar com discricionariedade o cidadão honesto do desonesto.

    O cidadão que nunca produziu nada, que sempre especulou; não pode neste momento ter o mesmo atendimento que aquele que a vida inteira trabalhou, produziu e nada ganhou.

    Agora, neste instante, em que sua vida econômica e financeira, começa a tomar um rumo, ser submetido a essa atrocidade, intempérie e injustiça é o mesmo que submeter, condicioná-lo ao retrocesso, ao fracasso, à falência total.

    DA MEDIDA À SER APLICADA - JUROS DIFERENCIADOS

    O trabalhador e os aposentados ativos, inativos que percebem o valor correspondente a 50 (cinqüenta) salários mínimos sejam contemplados com redução de juros inferior ao que hora é praticado, em todas as modalidades de empréstimo consignado. considerando que ESTE EMPRESTIMO não existe risco. Não existe inadimplência.

    Ao invés de penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar, condecorar quem sempre fez por merecer.
    Quem sempre agiu com lisura.

    Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também assegurando, garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA.

    NAO ESQUEÇA

    Que com a modernização das telecomunicações tanto propagada pelo MINISTRO HÉLIO COSTA, poderá ser AFETADA, ARRANHADA ou de alguma forma prejudicada.
    Muitos bens e serviços de telecomunicações foram disponibilizados no mercado. Muitos outros pretendem se instalar, fabricar e atuar no Mercado brasileiro.

    Limitar a demanda é inibir o ingresso de NOVAS EMPRESAS, FABRICANTES E EXTINÇÃO DE MILHARES DE OFERTAS DE EMPREGO.

    Aumentar os JUROS BANCÁRIOS É PROVOCAR DESAQUECIMENTO E DESEMPREGO.

    OUSAR PARA CRESCER.
    OU INOVAR PARA PRESERVAR.

    Aumentar as taxa de juros de maneira uniforme, de forma igualitária para todos (RICOS E POBRES) é decretar a sucumbência e falência dos menos favorecidos.

    Será o mesmo que impedir a aquisição de novos aparelhos de TELEFONE, TV DIGITAL, MICROCOMPUTADORES, ETC.

    É o mesmo que determinar o FECHAMENTO DE MILHARES DE MICROEMPRESAS.

    Diante de tantas atrocidades proferidas e propaladas sobre o CRASH FINANCEIRO AMERICANO, pelo menos em uma comungo totalmente com Vossa Excelência.

    Os “emergentes” os mais pobres, a classe média é com certeza a mais prejudicada. A mais penalizada.

    Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e consequente RESTRINÇÃO DO CRÉDITO” SERÁ EXATAMENTE AQUELE QUE NÃO CONTRIBUIU NEM TEM NENHUMA CULPA, PARTICIPAÇÃO OU RESPOSABILIDADE que será prejudicado.

    A classe média induvidosamente é a mais honesta, a mais honrosa, a menos “CALOTEIRA”
    Não nos incluam nesse calote e “BLEFE FINANCEIRO”

    MEDIDA OUSADA
    TRAFEGO NA CONTRAMÃO

    Aposentados civis, militares, serventuários públicos, desde quando foi instituído no Brasil o CRÉDITO CONSIGNADO, com desconto em folha, esta casta sofrida tem proporcionado alta, excelente rentabilidade e injeção de liquidez no sistema bancário, que se traduzem na mais alta lucratividade, jamais vista e obtida em nenhuma outra atividade laborativa comercial legal e honesta.
    Lucro líquido e certo.

    Jamais houve risco, semelhança com os SUBPRIMES.

    2004 - 2008

    Inegavelmente a mídia tem demonstrado que a “BAIXA RENDA” ASCENDEU FINANCEIRAMENTE PROPORCIONANDO QUE MUITOS se estabelecessem “EMPREENDEDORISTICAMENTE” mesmo na “ATIVIDADE INFORMAL”

    Milhares de trabalhadores, médicos, advogados, bancários, buscaram nesta atividade seu meio de subsistência.

    SUPORTE AO MICRO-EMPREENDEDOR.

    A atividade empreendedora informal, que hoje se constitui em milhares de milhares de trabalhadores (camelos, sacoleiros) em todo o Brasil, já foi demasiada e duramente atingida com diversos outros planos de governo.

    INJUSTIÇA SOCIAL

    Não é justo. Não é sensato. Não é prudente privilegiar os desonestos e “CALOTEIROS” e punir os probos e trabalhadores.

    Privilégio para os desonestos.
    Punição para os probos.

    DOIS PESOS PARA UMA MESMA MEDIDA.

    Nem sempre a regra deve prevalecer.

    Tratar os desiguais (honestos) igual aos iguais(caloteiros) é um procedimento injusto

    Desde o inicio de 2008 que o Pres. Georg Walker Busch tinha ciência deste problema e de sua gravidade. Foi leniente. Condescendente. Foi omisso. Permitiu que assim agissem ao fazer “vista grossa ou ouvidor de mercador” ao controle e atividade fiscalizadora do SISTEMA FINANCEIRO, enquanto os “BANQUEIROS” se locupletavam em detrimento do cidadão assalariado.
    Eles deram causa a esta catástrofe, a este tufão de desacertos que atormentam a todos em todo o mundo.

    Em petitório protocolado junto à todos os órgãos de justiça brasileiros, contra BRASILTELECOM, TELEMAR, MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL, em janeiro de 2008, EU MESMO JA ADVERTIA e prenunciava da gravidade do problema e do EMPRÉSTIMO QUE SE TORNARIA IMPAGÁVEL.

    Como justificar que o Presidente Georg Walker Busch não sabia???

    JUSTA E ACERTADA DECISÃO

    Recomendo, sugiro a Vossa Excelência a adoção de medida no sentido de tratar com discricionariedade o cidadão honesto do desonesto.

    O cidadão que nunca produziu nada, sempre especulou não pode, não merece ter o mesmo tratamento que aquele que a vida inteira trabalhou, produziu e nada ganhou.

    TRATAMENTO DIFERENCIADO
    JUROS DIFERENCIADOS

    Agora, neste instante, em que sua vida econômica e financeira, começa a tomar um rumo, ser submetido a essa atrocidade, a essa intempérie e injustiça é desumano. É o mesmo que submeter, condicionar, condená-lo ao retrocesso, ao fracasso, à falência total.

    DA MEDIDA

    O trabalhador e os aposentados ativos, inativos que percebem o valor correspondente a 50 (cincoenta) salários mínimos sejam contemplados com redução de juros inferior ao que hora é praticado, em todas as modalidades de empréstimo consignado, considerando que não existe risco. Não existe inadimplência.

    Ao invés de penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar, condecorar quem sempre fez por merecer.

    Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também assegurando, garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA.

    NAO ESQUEÇA

    Que com a modernização das telecomunicações muitos aparelhos e serviços se instalaram e outros pretendem atuar no Brasil.

    AUMENTAR OS JUROS BANCÁRIOS É PROVOCAR DESAQUECIMENTO E DESEMPREGO.

    OUSAR PARA CRESCER

    Aumentar as taxa de juros de maneira uniforme, de forma igualitária para todos é decretar a sucumbência dos menos favorecidos.

    Será o mesmo que impedir a aquisição de novos aparelhos de telefone, TV DIGITAL, MICROCOMPUTADORES, ETC.

    É o mesmo que determinar o FECHAMENTO DE MILHARES DE MICROEMPRESAS.

    Em se praticando a DIFERENCIAÇÃO DE JUROS, estará protegendo uma atividade, estimulando simultaneamente o desenvolvimento deste segmento de mercado, mantendo e gerando novos empregos, regularização e legalização comercial e, sobretudo, e principalmente:
    EVITANDO O DESEMPREGO,
    MINIMIZANDO O RISCO DE CRESCIMENTO DA VIOLENCIA, DO FURTO, DO ROUBO.

    Exmo. Sr. Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

    Exmo. Sr. Secretário da Secretária de Direitos Econômicos - SDE

    Exmo. Sr. Secretário Nacional da Secretaria Nacional de Direito Econômico - SNDE

    BRASILIA - DF

    DISTRIBUIÇÃO POR PLANILHA

    PROCESSO Nº
    PGR/RJ/ DF / STF / TCU / AGU / CGU.

    CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3637-6069 - 97280476 - 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, conforme lhe faculta a Constituição Federal, com fundamento na vasta Legislação Federal LEI 9.472 / 16/07/1997, LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, PORTARIA 663 18/07/1979, NORMA 05/1979 - ARTIGO 71, RESOLUÇÃO 85 DE 30/12//1998 ARTIGO 91 E ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº 2.372 DE 09/02/1999, LEI 8.429 de 02 de junho de 1992. Art. 14°, LEI 8.884/ de 11 de julho de 1994, art. 29, 52, 53, 54, 59, 62, LEI 8.666/93, LEI 8.883/94, LEI 8.987 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, art. 30°, 7°, 9°, § 3º, § 4°, art. 26, §1º, propor a presente

    REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

    Em face de:

    01) TELEMAR NORTE LESTE S/A (ATUALMENTE OI) Não informam a qualificação nem o endereço

    02) BRASIL TELECOM - BRT Não informam a qualificação nem o endereço
    LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS

    03) MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede na Esplanada dos Ministérios, BL “R” - 8º andar - CEP 70.004-900, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Comunicações HELIO COSTA, Brasília - DF.

    04) ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, Autarquia Federal, criada pela Lei n° 9.472/97 com sede na SAUS Quadra 06 - Bloco “H”, Ed. Ministro Sergio Mota - Brasília - DF - CEP 70.070.940 - Tel. (61) 3312.2000, neste ato representado por seu Presidente Ronaldo Sandenberg:

    pelos fatos que a seguir passa a expor:

    DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO
    Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94.

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no $ 1° do art. 113. Lei 8429/92 –

    Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais,

    CÓDIGO CIVIL Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    DOS FATOS

    Até meados dos anos de 1996, 1997 os serviços de telecomunicações no Brasil se constituíam em MONOPÓLIO ESTATAL. DA PRIVATIZAÇÃO

    Com o advento da LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES n° 9.472 de 16.07.1997, que estabeleceu a privatização e em decorrência dando origem às várias empresas nos estados brasileiros, em atendimento ao preceito Constitucional contido no artigo 175 e na Lei 8987/95. Atualmente os serviços concedidos de telecomunicações são regulados por vasta legislação que são freqüentemente reeditadas, modificadas, revogadas, acomodadas e adaptadas aos interesses individuais e empresariais, em detrimento dos usuários e consumidores de bens e serviços de telecomunicações.

    O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Gestor máximo desta modalidade de prestação de serviço se mostra indiferente e ex-adverso, com visível demonstração de interesses antagônicos aos da ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, com a qual tem explícitas manifestações de divergências, diferenças e conflitos de administração e outros de ordem pessoal. Diante de tantos, diversos e sucessivos interesse3s conflitantes que se estendem da área administrativa, econômica, financeira e se prolongam alem da fronteira inescusável obrigação da fiscalização diuturna dos serviços oferecidos a população, as concessionárias seguem sem gerencia e controle seu voraz apetite de enriquecimento sem causa, a expensas do engodo junto ao cidadão com a omissão e leniência do PODER PÚBLICO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Define a lei: Compete ao Ministério das Comunicações definir a política, as prioridades, diretrizes, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas na área de telecomunicações e devendo a ANATEL, implementar, acompanhar e fiscalizar.

    A LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES

    define com clareza a modalidade de serviço disponibilizado, denominado STFC - Serviço Telefônico Fixo Cumutado, destinado ao uso público em geral. Nas grandes capitais, especialmente no Rio de Janeiro e São Paulo, estava sendo trabalhado, explorado por uma só empresa. No Rio de Janeiro, pela TELEMAR NORTE LESTE S/A. Estes serviços são de tão elevada DESQUALIFICAÇÃO, PRECARIEDADE, EXTORSIVOS e ESPOLIATIVOS que desde sua privatização, em 1998, ostenta orgulhosamente, diariamente,, em todos os órgãos e institutos de defesa de consumidor e judiciário, o TROFEU de recordista de RECLAMAÇÕES e CONDENAÇÕES. E…….., contra este estado constante de reclamações e condenações perenes que não cessam nem acabam nunca em lugar nenhum, o ÓRGÃO FISCALIZADOR, ANATEL, jamais manifestou qualquer ingerência. Presumindo-se, daí, a existência de conivência ou outros interesses velados indeclináveis.

    DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

    Com este surpreendente avanço tecnológico modernos, inovadores aparelhos e circuitos eletrônicos foram lançados no mercado e disponibilizados ao consumidor.

    TERMOS TÉCNICOS - NOVOS VOCÁBULOS

    Com este incontestável desenvolvimento tecnológico vieram atrelados novos vocábulos que mudam o conceito, mas não o objeto final.

    ERA DOS DINOSSAUROS

    Há alguns anos atrás só se conhecia o telefone do mestre “Gran Bell”. Aquele que ligava e permitia a comunicação de dois aparelhos a distância, unidos por um fio. A tecnologia trouxe o TELEFONE SEM FIO. (WIRELESS OU WIMAX) Um outro vocábulo e conceito introduziu outra modalidade de serviço telefônico. O TELEFONE FIXO que é MÓVEL. Ou seja, O TELEFONE FIXO QUE ANDA. O aparelho FIXO que conduzimos no bolso. (WIMAX - WIRELESS) SERVIÇO FIXO-MÓVEL - Que conecta dois pontos por meio das mais variadas tecnologias, e, permite a comunicação entre os mesmos, sendo o ponto de um o endereço de habilitação do serviço e o outro, um telefone FIXO ou MÓVEL. UM CELULAR.

    SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO-MÓVEL

    Esta modalidade de serviço abriu caminho, estimulou a competitividade, desvendou e trouxe uma série de benefícios e ousou reduzir consideravelmente os custos para o consumidor usuário proporcionando elevados e exorbitantes lucros para as OPERADORAS CONCESSONÁRIAS. O Ministério das Comunicações e a ANATEL, interpretavam e entendiam, que segundo a LGT, que aquela modalidade de serviço (da época dos dinossauros) era um SERVIÇO PÚBLICO. O antigo serviço público. O FIXO que é FIXO. Já, este SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, (O FIXO que é móvel) diferentemente do FIXO Que é fixo, não é SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES EM REGIME PÚBLICO, conforme dispõe o artigo 64 da LGT, mas sim um serviço de telecomunicações prestado em REGIME PRIVADO. Portanto sem nenhuma ingerência do Agente Fiscalizador. Regido pelas leis de mercado. Em um item, pelo menos neste, o Ministério das Comunicações e a ANATEL comungam da mesma sem vergonhice. O que é obsoleto, arcaico, ultrapassado é PÚBLICO. É COISA PUBLICA. Portanto, sujeito a intervenção e domínio do Estado. O que é moderno é PRIVADO. Sobre este o Poder Público não tem nenhuma ingerência. Analisando a questão sob este prisma, algo de muito estranho está ocorrendo, Na hora da ANATEL FISCALIZAR O SERVIÇO MÓVEL-FIXO PESSOAL-SMP (O MOVEL QUE MÓVEL) esta intromissão é ilegal, O serviço é regido pelas leis de mercado. Há impedimento. Mas, na hora que a CONCESSIONÁRIA se propõe vender, transferir, ceder, direitos além do Ministério das Comunicações e ANATEL viabilizarem, intermediarem a negociata ainda viabilizam EMPRÉSTIMO, DINHEIRO PÚBLICO, à juros de pai prá filho e a primeira prestação meses após, paga com o lucro, ganhos obtidos no próprio negócio. Isto é não gastam um centavo. Usam dinheiro público, exploram o consumidor e, como não bastasse ainda remetem o lucro para o exterior. Para ratificar seu convencimento se reportam ao disposto no art. 128, de que os serviços prestados em regime privado têm como regra o princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA. Verbis: LGT 9.472 / 97 Art. 127 - A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, a ordem econômica e aos DIREITOS DOS CONSUMIDORES, destinados a garantir: III - o respeito aos direitos dos usuários; V - o equilíbrio das relações entre prestadores e usuários dos serviços. “Art. 128 - Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviços no regime privado, sejam, eles limites, encargos ou sujeições, a Agencia assevera a exigência da mínima intervenção na vida privada, assegurando que: I) A liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder-Público; Ora dentro desta ótica, não podem a Agencia Reguladora e o Ministério das Comunicações, eximir-se do Poder-Dever Normativo, relativo as telecomunicações entre outros aspectos, ao de fiscalização, outorga, prestação, a comercialização, o uso dos serviços, a implantação, o funcionamento das redes, a utilização dos recursos, bem como a planilha de custos utilizadas como parâmetro para aumento ou redução de tarifas. SISTEMA WIRELESS WIMAX TELEFONE FIXO-MÓVEL As atualizações introduzidas nas concessionárias de telecomunicações contribuíram para elevação de vultosos e significativos lucros, que não estão sendo repassados para os consumidores. Parodiando a PETROBRAS, de nada adianta a Petrobras descobrir a cada dia um novo lençol de petróleo, jazida de ouro ou de gás, se os preços nas bombas não diminuem jamais e o cidadão é obrigado a transportar o carro nas costas ou a dona de casa cozinhar em fogão de lenha, por falta de gás e os preços sempre ascendentes. Muitas das concessionárias de telecomunicações utilizam agora o SERVIÇO DE TELEFONIA FIXO-MÓVEL, SEM FIO ou a modalidade VOIP por várias e justificadas razões.

    • Custo infinitamente menos;
    • Manutenção eletrônica centralizada;
    • Isenção de recolhimento de ICMS
    • Dispensa de mão de obras para manutenção de cabos;
    • Baixo custo dom encargos sociais e trabalhistas;
    • Atualmente, inexplicavelmente, fica mais barato ligar para o Japão ou qualquer lugar do mundo que ligar de um MUNICIPIO PARA OUTRO MUNICIPIO VIZINHO.
    • Planilha de custo irrisória…
    TELEMAR LESTE S/A - OI

    A operadora OI (Telemar leste) desde longínqua data, desde a época de TELERJ, mesmo com incontáveis ações judiciais e outras ações de inconstitucionalidade, A ANATEL sempre se manteve firme no seu inarredável propósito de cobrar a FAMIGERADA TAXA DE ASSINATURA E O ICMS, que dia à dia tornava o usuário refém e mais apoucado em seu salário. Seu entendimento foi e permanece até HOJE, sempre de DEFENDER INTERESSES EMPRESARIAIS DAS CONCESSIONÁRIAS. IGUALMENTE A ANAC. INOVAÇÃO TELEFÔNICA A telefonia wireless, sem fio, o TELEFONE FIXO-MÓVEL, bem como as diversas outras modalidades de serviços telefônicos (via cabos de rede elétrica, satélite, rádio, internet, (voip) disponibilizados ao cidadão, provocaram súbita e enorme EVASÃO, com significativa fuga em massa de usuários / consumidores para outras operadoras que encontraram nas entrelinhas da LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, que a ANATEL INSISTIA EM DESCUMPRIR, uma maneira de isentar o consumidor / usuário / assinante, dos questionados encargos pagos mensalmente à título de:
    * Taxa de Assinatura;
    * ICMS * Pulsos excedentes;
    * Bloqueio para celular;
    * Bloqueio para ligação à cobrar;
    * Bloqueio para interurbano;
    * Identificador de chamada;
    * Secretária eletrônica;
    * Serviço despertador;
    * Informação de hora relógio;
    * Vários outros serviços que eram cobrados, caso solicitado o serviço acessório.

    A CONCESSIONÁRIA OI

    A empresa atualmente amarga desesperadamente a evasão de clientes e milhares de ações perpetradas pela má prestação de serviços e danos morais causados aos consumidores.

    A TELEMAR - OI é hoje a campeã, recordista em demandas judiciais e detentora do maior número de condenações e honorários sucumbências à pagar.

    COMPETITIVIDADE

    Reconhecidamente, a competição entre possíveis interessados é princípio ínsito às licitações, pois somente ao viabilizá-la o Poder Público pode obter a proposta economicamente mais vantajosa, barateando, assim, os preços de suas obras, e serviços. Estimular a competitividade entre empresas implica na real redução de custos, melhoria e qualidade de bens e serviços de telecomunicações. Estimular a competitividade e a concorrência é DEVER INESCUSÁVEL OBRIGACIONAL DO PODER-DEVER DO AGENTE PÚBLICO ANATEL. Com a inovação dos produtos tecnológicos, milhares de agentes e empresas terceirizadas, prestadoras de serviços de telecomunicações surgiram e colocaram a disposição do usuário serviços com preços significativamente inferiores e qualidade elevadamente superior sem os constantes dissabores experimentados diariamente, seja pela ausência do serviço ou do pronto e indispensável balcão de atendimento pessoal personalizado, ou do enriquecimento sem causa as custas da cobrança injustificada de PULSOS EXCEDENTES e LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS E DESCONHECIDAS PELO ASSINANTE.

    NOVOS NICHOS DE MERCADO

    As novas empresas e serviços emergentes existentes, desenvolvidos e disponibilizados se constituem em marco diferencial de monopólio de marcado, de uma outra realidade que é a LIVRE CONCORRENCIA ou MERCADO CONCORRENCIAL. O CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DDIREITO ECONÔMICO O SNDE - SECRETARIA NACIONAL DE DIREITO ECONÔMICO SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Não podem dar azo a essa JUNÇÃO, FUSÃO, ENCAMPAÇÃO OU AQUISIÇÃO às custas do FINANCIAMENTO e DINHEIRO PÚBLICO. DINHEIRO DO CIDADÃO. Dinheiro originário de BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DIGA-SE “an passant”, que se destina a outra finalidade. Não esta. Tirar DINHEIRO DO MISERÁVEL MICROEMPREENDEDOR, para DOAR A BILIONÁRIOS GRUPOS INTERNACIONAIS. Isto se caracteriza e se afigura em crime previstos na Lei 8.429 / 92, em seus artigos 2°, 3°, 4°. 5° , 6° 7°. 10°, II, III, VIII,

    Esta FUSÃO, AQUISIÇÃO, seja lá que nomenclatura atribuam, entre a CONCESSIONÁRIA OI e a CONCESSIONÁRIA BRASIL TELECOM (BRT) possui em seu bojo, na sua essência, nas entrelinhas contratuais o visível e inconfundível desejo pernóstico de ludibriar o povo com a LENIÊNCIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e AQUIÊSCENCIA E AVAL DA ANATEL, em realizar, PROCEDER E :

    • Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
    • Esta fusão se configura em Monopólio de mercado e área.

    Esta excrescência não pode prosperar. Não pode progredir. O mercado brasileiro de telecomunicações está atualmente distribuído (dividido) da seguinte forma:
    Existem quatro operadoras.

    TIM, VIVO, CLARO, BRT/OI.

    A Brasil Telecom e a Concessionária OI possuem/detêm ambas 20% (vinte por cento) do mercado nacional; enquanto as demais possuem 25% a 30%. 47,9% de toda população brasileira é servida / atendida por quatro operadoras móveis. 35.1% por três teles. 3.6% por duas teles. 3,7% por uma única companhia. 9.6% por nenhuma companhia operadora. A fusão ou junção da BRT com a OI resultará em monopólio, domínio de mercado.

    DO CONTRATO DE CONCESSÃO LEI 8987 / 1995 Art. 26

    É admitida a sub concessão nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    § 1º - A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    Art. 27 - A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Parágrafo único - Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá:

    I - Atender às exigências de capacidade técnica, IDONEIDADE FINANCEIRA, regularidade jurídica e fiscal necessária à assunção do serviço, e

    II - Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas de contrato em vigor.

    Art. 128 - Nos contrato de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que comprometa a continuidade da prestação do serviço;

    Parágrafo único - Nos casos em que o organismo financiador for instituição financeira pública, deverão ser exigidas outras garantias da concessionária para viabilidade do financiamento.

    LEI 8.158 DE 08 DE JANEIRO DE 1991

    Art. 2° - A Secretaria Nacional de Direito Econômico - SNDE, Atuará de forma a evitar que as seguintes distorções possam ocorrer no mercado:

    a) A fixação dos preços, bens e serviços abaixo dos respectivos custos de produção, bem como a fixação artificial das quantidades vendidas ou produzidas;

    b) O cerceamento à entrada ou a existência de concorrentes, seja no mercado local, regional ou nacional;

    c) O impedimento ao acesso dos concorrentes às fontes de insumos, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição;

    d) O controle regionalizado do mercado por empresas ou grupos de empresas;

    e) O controle de rede de distribuição ou de fornecimento por empresas ou grupos de empresas;

    f) A formação de conglomerados ou grupos econômicos, por meio de controle acionário direto ou indireto, bem como de estabelecimento de administração comum entre empresas, com vistas a inibir a livre concorrência;

    Art. 3° - Constitui infração a ordem econômica qualquer acordo, deliberação conjunta de empresas, ato, conduta ou prática, tendo por objeto ou produzindo o efeito de dominar mercado de bens ou serviços, prejudicar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros, ainda que os fins visados não sejam alcançados, tais como:

    I - impor preços de aquisição ou revenda, desconto, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas e margem de lucro, bem assim estabelecer preços mediante a utilização de meios artificiosos;

    II - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado;

    II - dividir os mercados de produtos acabados ou semi-acabados, ou de serviços, ou as fontes de abastecimento de matérias-primas ou produtos intermediários;

    IV - fixar ou praticar, em conluio com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços;

    V - regular mercado s visando acordo a limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção e a distribuição de bens e serviços;

    IX - dificultar ou romper a continuidade de relações comerciais de prazo indeterminado, com o objetivo de dominar o mercado ou causar dificuldades ao funcionamento de outra empresa;

    XV - obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes;

    XVI - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresas;

    XVII - constituir ou participar de associação ou entidade de qualquer natureza cuja finalidade ou efeitos configuram quaisquer das práticas vedadas por esta Lei;

    XVIII - agir ou omitir-se, em conluio com concorrentes, mediante condutas paralelas cujas finalidades ou efeitos tipifiquem, quaisquer das práticas indicadas nesta Lei.

    Art. 4º - O SNDE atuará de ofício, mediante provocação de órgão ou entidade de Administração Pública ou em razão de representação de qualquer interessado.

    Art. 5° - O SNDE, tomando conhecimento, fundada em provas ou indícios, de ocorrência de ilícito previsto nesta Lei, notificará, no prazo de oito dias, o agente apontado como responsável para prestar esclarecimentos no prazo de quinze dias, prorrogável à Juízo e na extensão que a SNDE considerar adequada à espécie.

    Art. 74 - Os ajustes, acordos ou convenções, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou reduzir a concorrência entre empresas, somente serão considerados válidos desde que, dentro do prazo de trinta dias após sua realização, sejam apresentados para exame e anuência da SNDE, que para sua aprovação deverá considerar o preenchimento cumulativo dos seguintes quesitos:

    a) Tenham por objetivo aumentar a produção ou melhorar a distribuição de bens ou o fornecimento de serviços ou propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico ou incrementar as exportações:

    b) Os benefícios decorrentes sejam distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores e usuários finais , do outro;

    c) Não sejam ultrapassados os limites estritamente necessários para que se atinja os objetivos visados;

    d) Não implique a eliminação da concorrência de uma parte substancial do mercado de bens e serviços pertinentes;

    § 2° - Incluem-se nos atos de que trata o “caput” aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços.

    §4° - Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos `concorrência que deles possam advir.

    DIVERGÊNCIAS PÚBLICAS ADMINISTRATIVAS

    È público notório, constrangedor e deprimente as divergências, conflitos de interesses; não se sabe se perfeitamente quais são. Se de origem econômica, política, pessoal ou possivelmente financeiros, entre o Ministro das Comunicações HÉLIO COSTA e a Administração da ANATEL. Porem sabe-se que a Ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, freqüentemente tem atuado como “BOMBEIRO” apagando incêndio em praças públicas, causado por agentes públicos.

    TELEFONES AICE ACESSO INDIVIDUAL CLASSE ESPECIAL

    O Ministro HÉLIO COSTA, à época do lançamento dos planos de telefones SOCIAL e o POPULAR, chegou a chamar o PROJETO DESENVOLVIDO PELA ANATEL, de “LADRÃO. PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR”. Concitou o povo a “BOICOTAR o TELEFONE PARA NÃO COMPRAR PORQUE ERA LADRÃO, UMA FRAUDE, UM ENGODO” Esbravejando dizia: “Não usem porque é ruim. È prejudicial. È mais caro. Engana o consumidor” ATRIBUIU à existência de “complõ” e setores da CASA CIVIL, para prejudicar e não aprovar seu projeto de “TELEFONE SOCIAL.” Em NOTA À DISTRIBUÍDA À IMPRENSA, pasmem, a Ministra Dilma Roussef, declarou: “NÃO EXISTEM SETORES DA CASA CIVIL CONTRÁRIOS A UM SERVIÇO DE TELEFONIA COM TARIFA SOCIAL. O PROJETO TEM QUE TER AMPARO LEGAL”. Isto é calamitoso. É deplorável. Vergonhoso. Ambos os gestores queriam e brigavam para lançar no mercado uma “COISA” sem o devido amparo legal. Mesmo assim, ainda se sentia e se dizia chantageado. Traido. Diversa outras irregularidades praticadas no âmago da ANATEL e MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, envolvendo o EX-SENADOR RENAN CALHEIROS, já foram constatadas e comprovadas. Vide REVISTA VEJA n° 31. Edição 2020. 08 /agosto/2007. “MAIS LARANJAS DE RENAN” Muitas concessões, outorgas, licenças, transferências, compra e venda, tudo com aval do MC e ANATEL. AS IRREGULARIDADES SÃO ROTINA. PRATICA DE IMPROBIDADE É NORMAL. EXCEÇÃO É A MORALIDADE O Presidente Interino da ANATEL, Plinio Aguiar Junior, à época, retrucou dizendo que: “LADRÃO era o PROJETO do Ministro Helio Costa. Este sim era mais caro que o projeto apresentado por ele”. EM SUAS FALAS À IMPRENSA O MINISTRO HÉLIO COSTA RATIFICA QUE: • As empresas possuem lucro exagerado. Acima de 100 bilhões a.a. • Não possuem responsabilidade e responsabilidade social. • Que a carga tributária é alta. • Que as empresas têm condições de baixar os preços dos serviços e produtos, porque possuem lucro exagerado. • Os serviços pré-pagos são os mais caros do mundo. • Que não há boa vontade por parte das empresas. • Por conta disto o Governo não reduz a carga tributária. O presidente da ANATEL informa que: “O mercado se tornará competitivo com quatro operadoras atuando em cada área de cobertura, o que favorece a competição, a melhoria na qualidade dos serviços e estimula a prática de preços menores”. Ronaldo Sandenberg. OPINIÕES DIVERGENTES, CONFUSAS E CONFLITANTES. Ora, se os próprios gestores responsáveis pelos serviços de telecomunicações disponibilizados ao público se “garfam” se agridem em via pública e se auto-acusam de ímprobos, como entender, acreditar e confiar que esta MEDIAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO e transferência de controle acionário entre as CONCESSIONÁRIAS BRASIL TELECOM (BRT) e a OPERADORA OI (Antiga TELEMAR), não está eivada de interesses outros ESCUSOS E INCONFESSÁVEIS que não sejam a melhoria da qualidade dos bens e serviços de telecomunicações. Diante de tantas irregularidades e omissões, má gestão e absoluta ausência de transparência, necessário e imprescindível se faz uma AMPLA INSPEÇÃO e RIGOROSA AUDITORIA.

    Diante de tantas irregularidades não tenho dúvida em declarar. Os verdadeiros interesses e vantagens existentes nesta relação contratual, estão omissos. Não estão escritos. Nem nas entrelinhas. OPERADORAS CONCESSIONÁRIAS, POR SEUS REPRESENTANTES EXIGEM: • Redução dos impostos. • Diminuição da carga tributária. • Independência da ANATEL. • Transparência das regras que norteiam a atividade. • Auto-regulamentação do setor.

    DA COMPRA E FINANCIAMENTO PÚBLICO

    A COMPRA e FINANCIAMENTO com VERBA PÚBLICA, esta regulada por Lei. DO BNDES BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL A ingerência do BNDES na COMPRA, JUNÇÃO, FUSÃO, CISÃO pela OI (Antiga TELEMAR) como Agente Financiador não está sendo visto com bons olhos, pelas demais CONCESSIONÁRIAS e agentes especializados no setor de telecomunicações. Há quem afirme: “Parece que o dinheiro do BNDES vai ser usado para que o CITIBANK possa expatriar seus investimentos de telecomunicações no Brasil” Afirmação do Presidente da Associação das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas - TELECOMP Luis Guza. “O CITIBANK é controlador da BRT = BRASILTELECOM e sua participação seria vendida a OI, com dinheiro emprestado pelo BNDES. Não sei se mandar dinheiro para os Estados Unidos ajudaria nisso” Outro Executivo do setor afirmou: “O Brasil é um pais com graves e brutais problemas de infra-estrutura. Essa verba seria mais bem investida se aplicada em benefício social. Qual é o verdadeiro sentido de o Banco emprestar dinheiro para o setor mais capitalizado?” Edson Garcia, da Associação de Investidores no Mercado de Capitais, também se questiona? ” Existe um quadro oficial de desinformação generalizada. Principio não temos posição a favor ou contra, mas, falta transparência.” “O investidor tem que ter cautela. Não existem informações formais sobre a operação e que o fato relevante divulgado, é muito genérico. O concreto é que existe um IMPEDIMENTO LEGAL” Segundo o Ouvidor da ANATEL, Aristóteles dos Santos, a falta de competitividade é uma das principais deficiências em relação ao trabalho da AGÊNCIA REGULADORA. A ANATEL está em crise, é completa a distância da Agencia dos interesses do cidadão. “Falta diálogo da Agência com os representantes do Estado e do Legislativo. Necessário se faz uma revisão nos valores cobrados pela assinatura básica da telefonia fixa, que estão em torno de R$40,00. E, 1998, ano da privatização do setor de telefonia, a assinatura custava R$13,00 e, de lá prá cá, subiu 200% contra 83% da inflação no mesmo período. Somente Isso explica a atuação reguladora e fiscalizadora da ANATEL. A ANATEL está fragilizada conceitualmente e que só agora o conselho diretor da Agência está formado integralmente por conselheiros indicados pelo GOVERNO LULA” “Os contratos estão sendo elaborados na calada da noite tenebrosa, com entrelinhas opacas de difícil e duvidosa interpretação e definição” DA VERBA A SER UTILIZADA NA TRANSAÇÃO COMERCIAL Para consolidação desta transação está ocorrendo a JUNÇÃO. De várias empresas, de diferentes e alheios segmentos e setores de mercado.

    IMBRÓGLIO DIFÍCIL DE DIGERIR
    GRUPOS PRIVADOS E FUNDOS DE PENSÃO SE FUNDEM PARA COMPRA DA BRT - BRASIL TELECOM

    Os detalhes desta complicada e confusa divisão acionária se reveste, se subsume e se expressa, ao final, em flagrante, visível, INPAGÁVEL E IRRESTITUÍVEL EMPRÉSTIMO, a exemplo e nos moldes de tantos outros realizados pelo BNDES, COMO O DA “MANDIOCA” DO PROALCOOL, CANA DE AÇÚCAR, BANCO NACIONAL, PROER e outras “MARACUTAIAS” mais amplamente divulgadas pela imprensa. DO CONLUIO ACIONÁRIO Os grupos La fonte do político e empresário Carlos Jereissati, Andrade Gutierres, e de Sergio Andrade, contam com a participação do fundo de pensão dos empregados do grupo OI (antiga Telemar) Fundação Atlântico, para garantir o controle da nova super telefônica que está sendo costurada pelo GOVERNO. As negociações para a compra da Brasil Telecom (BRT) pela OI, ESTÃO NO MOMENTO, NA DEFINIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES QUE CADA SÓCIO PODERÁ ter na nova empresa. Segundo fontes ligadas ao negócio, a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO teria 10% das ações ordinárias da Telemar Participações, (controladora do Grupo Ol) ao final da reestruturação. Este é exatamente o porcentual que a Andrade Gutierres e o Grupo La fonte precisam para deter, com a ajuda do Fundo de Pensão, o controle da nova companhia. Fontes seguras e fidedignas garantem que o acordo já estaria firmado. Acertado. Na estrutura atual, a ATLÂNTICO participa do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES de duas maneiras. A primeira é via FIAGO, companhia onde estão mais quatro grupos de pensão: PREVI, PETRO, FUNCEF e TELOS. Com a reestruturação acionária na OI, a FIAGO será extinta e a participação que sobrará para a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO será de 5,16% na OI. Além disso, o FUNDO DE PENSÃO ainda detém diretamente mais 4% em ações ordinárias. O que é suficiente para fechar a conta do modelo que vem sendo elaborado pela LA FONTE e pela ANDRADE GUTIERREZ A FUNDAÇÃO é presidida por Fernando Pimentel, que trava uma disputa judicial com a PETROS e a FUNCEF para se manter na presidência da ABRAPP, a Associação dos Fundos de Pensão. As fundações conseguiram suspender na Justiça as eleições na ABRAPP. Sob a alegação que o estatuto impede a eleição de um presidente pela terceira vez. Enquanto ANDRADE GUTIERREZ, O GRUPO LA FONTE e ATLÂNTICO fecham um acordo, os outros FUNDOS DE PENSÃO, PREVI, PETROS, FUNCEF E TELOS, trabalham para garantir uma participação maior na nova empresa ou mecanismos de GOVERNANÇA CORPORATIVA modernos. A criação de portas de saída para as fundações é outro tema de discussão. Com o fim da FIAGO, a PREVI passará a deter 10,33% do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES. Segundo fontes, a PREVI não pensa em elevar sua participação. Já a PETROS, que detém 1,59% e a FUNCEF que detém 1,63% precisam crescer para deter uma participação mais relevante na nova operadora. Para isso, devem sair à caça e às compras. Os alvos pretendidos são as ações do BNDES e da SEGURADORA DO BANCO DO BRASIL. A idéia é que, tanto a PETROS quanto a FUNCEF tenham uma participação em torno de 10%. A participação da TELOS, apesar de pequena, 1,19% também está na mira dos FUNDOS DE PENSÃO. Isso porque a TELOS deve continuar sem voto no BLOCO DE CONTROLE, por estar também na EMBRATEL. Essa semana será marcada por novas negociações entre os futuros formadores do BLOCO DE CONTROLE em torno de itens de “GOVERNANÇA CORPORATIVA”. “Vamos ter que fechar a espinha dorsal do acordo. Em seguida vai ser fechada a proposta formal do acordo da BRT - BRASISL TELECOM. As duas operações ocorrerão a um só tempo”. Disse uma fonte que acompanha as negociações.

    NEGOCIAÇÃO TEMERÁRIA NEGOCIATA DE ALTO RISCO

    O CITIGROUP se constitui em um dos principais controladores da concessionária BRT - BRASIL TELECOM. LEI 9.012 / 30.03.1995 Proíbe as instituições de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. Art. 1° - È vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamento, dispensa de juros, , multa e correção monetária, ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2° - As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contrato de prestação de serviço ou realizar TRANSAÇÃO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como PARTICIPAR DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.

    ATIVIDADE LEGISLATIVA MEDIÚNICA
    O legislador ao elaborar a Lei, profetizou tais acontecimentos e preestabeleceu: § 2° - Incluem-se nos atos de que trata o “caput” aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços. §4° - Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos da concorrência que deles possam advir. Desta forma, esta cisão, ou fusão ou cessão de controle acionário, NÃO TEM AMPARO LEGAL, PORTANTO ESTÁ FADADO AO INSUCESSO. AO FRACASSO. Acrescente-se a este conjunto intransponível de embargos o fato de que ESTA TRANSAÇÃO É IRREMEDIAVELMENTE TEMERÁRIA. UM AUTÊNTICO EMBUSTE. UMA VERDADEIRA FRAUDE. UMA FARSA. O ÚNICO FATO VERDADEIRO É QUE TEM POR OBJETIVO DOMINIO DE MERCADO, DE ÁREA, CERCEAMENTO DA COMPETITIVIDADE, EMPECILHO A ASCENSÃO DE NOVAS EMPRESAS. FATO QUE SE CONTITUI EM CERCEAMENTO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. Em resumo. CRIME PREVISTO EM LEI FATOS AGRAVANTES As grandes potências mundiais e os países ditos de terceiro mundo foram surpreendidos nos primeiros dias do mês de janeiro de 2008, com a queda e os prejuízos financeiros das grandes empresas, bancos, bolsas de valores e instituições financeiras, reconhecidamente inabaláveis em todo o mundo. Os Estados Unidos amargam hoje a perda de trilhões de dólares e uma recessão descontrolada sem precedentes. Entre os maiores bancos mundiais está o CITIGROUP. Controlador da BRASIL TELECOM (BRT). O CITIGROUP encabeça a lista dos maiores perdedores, ostentando uma baixa contábil de US$18.1 bilhões (dólares), decorrente das perdas com a crise das hipotecas de alto risco. (Área conhecida como subprime). ANALISTAS DE MERCADO FINANCEIRO Economistas e analistas de mercado financeiro acreditam que: “O CITIGROUP minimizou os prejuízos e que o controle de riscos não foi muito eficaz nos últimos anos. Acho que, de todos o CITIGROUP era o que estava em pior situação” Afirma Kevin Logan. O JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanços do quarto trimestre de 2007. O péssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de classificação de risco Standard & Poo´s - (S&P) a reduzir o rating de longo prazo da instituição de AA para AA-. A perspectiva do rating é negativa. A posição do CITIGROUP é péssima. A pior que se conhece. Que se tem notícia. Este rebaixamento também leva em consideração que o desempenho do CITIGROUP poderá ser duro em 2008. Em meio a perspectivas de dificuldades contínuas no ambiente.

    DOS PEDIDOS

    Isto posto, ante toda legislação brasileira que regula a concessão e outorga de bens e serviços públicos; Diante do risco iminente do não ressarcimento e pagamento do financiamento efetuado junto ao Agente Público, portanto VERBA PÚBLICA, BNDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL; Da absoluta falta de publicidade, tra

  • 13. f1 freak  |  May 9th, 2009 at 8:32 pm

    Ferrai has a chance of winning due to KERS.

  • 14. ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA  |  May 13th, 2009 at 4:31 pm

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal

    Tribunal Superior Eleitoral
    BRASILIA - DISTRITO FEDERAL

    Tribunal Regional Eleitoral

    Distribuição por Planilha

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio no Município de Tangua - RJ - CEP 24-890-000 - Tel. 021 3637-6069 - 97280476 - EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO 77NO ARTIGO 5º - LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI 1.060/50, vem mui respeitosamente por seu advogado, GENIVALDO PEREGRINO DE ALBUQUERQUE SILVA, inscrito na OAB sob no. 31.342 RJ, a quem outorga os poderes ad judiciae e extra judiciae para representai-lo em todas as instancias judiciais, com escritório localizado na Rua das Marrecas 48 sala 902, Centro - CEP 20031-120 - RJ . Tel. (21) 2220.6153 - 2524.0218, ONDE RECEBE CITAÇOES E NOTIFICAÇÕES, vem propor, como de fato propõe a presente:

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E SUSPENÇÃO DE VOTAÇÃO E ELEIÇÕES ELEITORAIS A REALIZAR-SE EM 01 DE OUTUBRO NO PLEITO DE 2006.
    COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
    INAUDITA ALTERA PARS,

    Pelos seguintes motivos e razões de fato e de direito:

    O CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO
    LEI 4.797 de 15./07/95
    Estabelece que:

    Art. 1° Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, precisamente os de votar e ser votado.

    Art. 2° TODO PODER EMANA DO POVOE SERÁ EXERCIDO EM SEU NOME, POR MANDATÁRIOS ESCOLHIDOS, DIRETA E SECRETAMENTE, DENTRE CANDIDATOS INDICADOS POR PARTIDOS POLÍTICOS NACIONAIS, RESSALVADA A ELEIÇÃO INDIRETA NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEIS ESPECÍFICAS.

    Art. 3° Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade..

    Art. 6° o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e de outro sexo, salvo:
    O artigo sétimo e seguintes estabelecem penalidades para os não votantes ou os que não justificarem sua ausência.

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

    Atendendo a determinação da Lei Eleitoral todos os veículos de comunicação exibem mensagem ressaltando a importância da PARTICIPAÇAO DO ELEITOR, O DEVER DO VOTO E A IMPORTANCIA DE ESCOLHER BEM O CANDIDATO, O PARLAMENTAR QUE IRÃ REPRESENTÃ-LO E GERIR OS DESTINOS DO BRASIL.

    NA PROPAGANDA INSTITUCIONAL ELEITORAL

    O TSE e o TRE estão constantemente sacudindo cidadão para o DEVER CÍVICO e concitam o eleitor a VOTAR COM CONSCIENCIA, COM COERENCIA, ESCOLHENDO E ELEGENDO OS MELHORES PARA ADMINISTRAR O PAIS.

    O TSE argumenta e declara que O ELEITOR é o PATRÃO.
    E…………, como patrão DEVE TER A PREOCUPAÇÃO DE SABER A QUEM VAI CONFIAR AS REDEAS DE DIREÇÃO DO PAIS,

    O TSE alardeia em sua propaganda eleitoral que é o ELEITOR quem elege e escolhe quem ira dirigir o pais.

    SÃO VARIAS MENSAGENS SEMPRE ENALTECENDO O ELEITOR E COLOCANDO-O COMO O RESPONSAVEL PELO SUCESSO OU FRACASSO DO NOVO PARLAMENTO, CONGRESO E ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA DO PAIS.

    OMISSÃO
    DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
    CONIVENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
    DESPAUTÉRIO ELEITORAL

    Mas, o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral pecam gravemente e repassam ao eleitor suas responsabilidades e até possíveis fracassos, insucesso, incompetência e decepções dos futuros governantes, ao lhe atribuir a boa ou má escolha dos representantes políticos.

    IMBRÓGLIO ELEITORAL
    CONFUSÃO NA OPÇÃO ELEITORAL

    Apesar de, mesmo com toda propaganda fomentando o ELEITOR A COMPARECER, ESCOLHER e VOTAR BEM, o TSE e o TRE em nada AUXILIAM, EM NADA CORROBORAM. NADA OFERECEM. NADA. ABSOLUTAMENTE NADA DISPONIBILIZAM AO ELEITOR INCAUTO, os subsídios para que ele possa exercer com sabedoria e convicção sua livre e consciente opção de escolha através do sufrágio que irá conduzir seu representante ao parlamento ou administração federal.

    A OMISSÃO DO ELEITOR AS URNAS

    A ausência do eleitor às URNAS se constitui em crime de desobediência. susceptível de multa e várias outras penalidades previstas em lei.

    A PRESENÇA DO ELEITOR É UMA COAÇÃO,
    IMPOSIÇÃO IMPOSTA PELO CÓDIGO ELEITORAL
    E PELO EXERCICIO DA PRÁTICA DO DEVER CÍVICO.

    O pleito eleitoral está amparado na Constituição Federal e na Lei 4.737/95.

    Em seu:

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    XXXIV
    a - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais,

    CÓDIGO CIVIL
    Art. 5º

    Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    LEGISLAÇÃO ELEITORAL

    O Código Eleitoral estabelece em seus
    Art. 94
    § 1O O requerimento do registro deverá ser instruído com folha corrida fornecida pelos cartórios competentes, para que se verifique se o candidato está no gozo dos direitos políticos. (arts 132, III, e 135 da Constituição Federal)

    § VI com declaração de bens de que constem a origem e as mutações patrimoniais.

    Art. 97 Protocolado o requerimento de registro, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral, no caso de eleição municipal ou distrital, fará publicar imediatamente edital para ciência dos interessados.
    § 3º Poderá, também, qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incidência deste art. 96 impugnar o registro, dentro do mesmo prazo oferecendo prova do alegado;
    DISCENSO ELEITORAL

    A grande massa da população brasileira, notadamente nas regiões interioranas, mesmo das grandes metrópoles, não dispõe de jornais e principalmente de INTERNET para acompanhar e analisar a campanha política e as propostas dos candidatos..

    DESENCANTO E DECEPÇÃO POLITICA

    E, DIANTE DE TANTA BADERNA, DE TANTA DENUNCIA DE CORRUPÇÃO E ROUBALHEIRA QUE O CIDADÃO, SEM EXCEÇÃO, TODA A POPULAÇÃO, ESTÁ ENOJADA DA POLÍTICA, O QUE SE TORNA MAIS UM AGRAVANTE E DESESTÍMULO PARA VER E ACOMPANHAR OS NOTICIARIOS LOCAIS.

    As constantes denuncias e escândalos políticos que tomaram conta de todos os periódicos nacionais em todas as modalidades de veículos de comunicação, com repercussão internacional, deixaram o eleitor apático, absolutamente atônito, desencantado e totalmente impossibilitado de realizar sua opção de escolha do candidato político.

    CORRUPÇÃO ATIVA – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO – PECULATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MENSALÃO – PICARETAS - DOLAR NA CUECA - PROPINODUTO – SANGUESSUGAS – MÁFIA DO LIXO – DOSSIE DO PSDB, ALEM DE OUTROS INCONTÁVEIS CASOS INDIVIDUAIS QUE OCORRERAM NO ÂMAGO DO PARLAMENTO BRASILEIRO COMO O CASO DO SEVERINO CAVALCANTI, DO RESTAURANTE, etc.,

    São tantos os adjetivos negativos atribuídos ao PARLAMENTO e ao próprio EXECUTIVO FEDERAL que por mais que se tente não se consegue gravar o rol de violências praticadas em detrimento da moral do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do cidadão eleitor que, passadas as eleições é o RESPONSÁVEL PELA DECADENCIA E FALENCIA DAS INSTITUIÇÕES POLITICAS E MORAIS PELA SUA FALTA DE MEMÓRIA.

    Desde os primeiros meses do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o Brasil, o povo vem sendo reiteradamente agredido com matérias e notícias dessa natureza. De roubo, de desvio de verba, de favorecimento, E, sempre por membros afetos, íntimos, ligados ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.

    Os fatos de ilegalidades são tantos e de tamanha gravidade e envolvimento da cúpula do PARTIDO, PODER EXECUTIVO FEDERAL e do PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA que se tornam despicientes realizar um relatório, o que tornaria EXTREMAMENTE ENFADONHO.

    Os crimes e as práticas ilegais são tantas e tão graves que Vossa Excelência como gestor do processo eleitoral e guardião das “ELEIÇÕES LIMPAS” não pode ter olvidado.

    Tantas são as barbáries praticadas que nada mais nos choca. Nada mais nos decepciona. Mas tudo contribui para total desinteresse pela política e nojo pelas eleições.

    SENADO FEDERAL BRASILEIRO

    O Senador Nei Suassuna, em depoimento a CPI DOS SANGUESSUGAS declarou ao relator da CPI que noventa por cento dos parlamentares “recebiam uma rebarba” das Emendas apresentadas.

    Um ilustre parlamentar se dirigiu aos demais colegas qualificando e adjetivando-os de “513 PICARETAS”.

    Contra a primeira expressão somente Dr. Antonio Carlos Biscaia se manifestou.
    Quanto a Segunda qualificação até o momento nenhum parlamentar se pronunciou.
    Isto confere e confirma a verdadeira índole do Congresso Nacional.

    Essa declaração revela o grau de putrefação a que sucumbiu o Congresso Nacional.

    Por sua vez a OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA indiciou mais de 100 parlamentares envolvidos em várias outras irregularidade.

    Por outro lado a MAFIA DOS SANGUESSUGAS indiciou, cassou e suspendeu os direitos políticos de outros parlamentares.

    A CPI DOS CORREIOS que culminou com a cassação do DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON e seus direitos políticos por oito anos, agora se apresenta diariamente na mídia se INTITULANDO CAÇADOR DE CORRUPTOS e de DENUNCIANTE DA MÁFIA DOS CORREIOS e contra esta aberração e despautério jurídico e político o TSE e o TRE nada fazem. FECHAM OS OLHOS, SE NÃO ESTÃO CONIVENTES., pressupõe-se.

    VARIOS SÃO OS PARLAMENTARES CASSADOS
    MUITOS SÃO OS PARLAMENTARES DENUNCIADOS
    OUTROS QUE RENUNCIARAM

    Existem ainda aqueles que se acham protegidos por decisões judicias ou por direito constitucional de que ninguém é culpado ou condenado até decisão transitado em julgado.

    CELEUMA ELEITORAL

    Diante de tantas discrepâncias, ilegalidades, contradições, erros e omissões que se traduzem em um verdadeiro engodo, farsa, fraude, embuste, como pode o CIDADÃO ELEITOR EXERCER VERDADEIRAMENTE SEU LEGÍTIMO DEVER CÍVICO CONSTITUCIONAL E ATENDER AOS APELOS DO MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, MARCO AURÉLIO MELLO E PRATICAR COM CONSCIENCIA SUA OPÇÃO DE ESCOLHA DO SUFRAGIO ELEITORAL DE SEU REPRESENTANTE LEGAL?????????????????

    O cidadão, o eleitor, diante desta OMISSÃO DO STE e do TRE, em listar, oferecer e informar através da imprensa local o NOME DOS CANDIDATOS AÉTICOS, QUE DE ALGUMA FORMA ESTEJAM RESPONDENDO A PROCESSO e DAQUELES DE CONDUTA ILIBADA, cerceiam, inibem e dificultam o CIDADÃO do desejo de atuar com convicção e espontaneidade no processo eleitoral.

    MINISTRO MARCO AURELIO DE MELLO
    PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

    Sempre suspeitei que Vossa Excelência é um jurista probo, sério, honesto, de conduta ilibado. Exemplo e modelo de jurista e pessoa íntegra.

    SENHOR MINISTRO

    A RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004 publicada em 01 / 10 / 2004, estabelece que:
    Art. 1° O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
    Parágrafo único. não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

    Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

    Parágrafo 1° Na avaliação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais, serão consideradas, também, a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência.

    Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no parágrafo único do art. 1°, mediante o comando de código FASE específico, a ser implantado pela Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral.

    Parágrafo 3° Quando o requerente possuir inscrição cancelada ou suspensa, poderá solicitar a regularização de sua situação eleitoral, observadas as regras fixadas na Res. – TSE21.538/2003.

    Parágrafo 4° A providência a que se refere o caput tornará inativa a situação de eventual registro por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, desde que a ausência decorra da situação descrita no parágrafo único do art. 1°.

    Parágrafo 5° O descrito neste artigo não alterará a aptdão da inscrição eleitoral para o exercício do voto.

    Art. 3° A expedição da certidão a que se refere o art. 2° não impede, a qualquer tempo o alistamento eleitoral de seu beneficiário, que não estará sujeito à penalidade prevista no art. 8ª do Código Eleitoral.

    Art. 4° O disposto nesta Resolução não alcança as demais sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral com base no Código Eleitoral e em leis conexas.

    Art. 5° O comando do código FASE referido no parágrafo 2° do art. 2°, relativo a requerimentos formulados no período de fechamento do cadastro, somente será efetivado após a sua reabertura.

    Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    LEI 4,737 / 65
    Art. 150

    O eleitor CEGO poderá,

    III usar qualquer elemento mecânico que trouxer consigo, ou lhe for fornecido pela mesa, e que lhe possibilite exercer o direito de voto.

    SENHOR MINISTRO,

    Deficiência física, cega, auditiva, não é somente aquela que acomete os órgãos e tecidos do corpo humano.

    Deficiência mais grave, humilhante, degradante e constrangedora é a deficiência cultural, do conhecimento, da falta de informação, da deficiência do acesso aos meios de comunicação, da ausência absoluta da informação e dos necessários meios para o efetivo exercício e pratica da cidadania e DIREITO DE VOTO.

    No atual mundo das telecomunicações e da globalização da informação é inadmissível que o CIDADÃO SEJA PRIVADO DO SAGRADO DIREITO DE SER INFORMADO, MORMENTE NESTE MOMENTO EM QUE OS ORGÃOS FISCALIZADORES DO PROCESSO ELEITORAL CONCLAMAM O CIDADÃO, O ELEITOR A VOTAR COM DISCERNIMENTO, COM PRUDENCIA E FAZENDO A ESCOLHA CERTA DO CANDIDATO QUE IRÁ GERIR OS DESTINOS DA NAÇÃO BRASILEIRA.

    DEFICIENTE – CEGO

    È exatamente assim que se encontra o cidadão, o eleitor.

    Cego, deficiente, impedido, impossibilitado do exercício do direito do voto,

    Cerceamento praticado exatamente por quem tem o legítimo DEVER e OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL DE FORNECER, INFORMAR e ORIENTAR.

    Deficitário dos meios e mecanismos que o auxiliem no cumprimento do dever do voto.

    DO CERCEAMENTO DO EXERCÍCIO DO VOTO
    DAS GARANTIAS ELEITORAIS
    Art. 134

    Ninguém poderá impedir ou EMBARÇAR o exercício do sufrágio.

    SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO,

    Será Ministro, que o agora, denominado excluído cultural, o excluído dos meios de informação, (antes discriminado) não está sendo vilipendiado no seu mais sublime direito que é o de ter acesso a informação coerente???????

    Será que o TSE e o TRE desta forma, não estão impedindo a correta informação e os mecanismo necessários que Vossa Excelência pretende que o eleitor vote com COERENCIA, VOTE CERTO, e, ESCOLHA O CANDIDATO CERTO???????

    Como, Senhor Ministro, esse excluído de hoje, por pura questão de semântica, antes DISCRIMINADO marginalizado de ontem, irá exercer sua cidadania conforme prevê e determina o:

    Art. 237 do Código Eleitoral
    A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

    § 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público, inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

    § O Corregedor, verificada a seriedade da denuncia, procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhe for aplicável, pela Lei 1.579, de 18 de março de 1952.

    Senhor Presidente,

    Será que o TSE e as demais instituições públicas não atentaram que esta é uma atitude execrável, atentatória contra a dignidade e aos princípios fundamentais do homem que são o direito de ver, ouvir e falar, bem como o amplo acesso a todos os meios de informação???????

    Vossa Excelência sempre pautou sua vida e sua obra em proteção aos menos afortunados, aos menos desassistidos, aos discriminados, em prol e em defesa da cidadania, do livre exercício da liberdade, do respeito e da inclusão social dos menos favorecidos.

    Será Senhor Ministro, que tudo isto foi uma falácia própria e típica do fariseus ::::

    Será Senhor Ministro, que foi demagogia, hipocrisia ou puro fariseísmo político……..

    Não creio que Vossa Excelência, no auge, no topo da realização dos seus sonhos, exatamente quando pode exercitar os sentimentos e os sonhos mai nobres que sempre o impulsionaram para frente e para cima, tenham sido agora renegados ou associados às promiscuidades da atividade política..

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 14 $ 9º

    A Emenda Constitucional no. 4 de 1994, alterou o art. 14 9º que passou a vigorar com a seguinte redação.

    “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influencia do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta”

    Esta Emenda Constitucional tem como escopo preservar a legitimidade as eleições contra a interferência da FRAUDE, CORRUPÇÃO, PODER ECONÔMICO, ABUSO DO PODER POLÍTICO, DE AUTORIDADE, ABUSO DO EXERCICIO DE FUNÇÃO , CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

    Não basta que os candidatos pautem seus atos, em princípio, no cumprimento da lei, de forma objetiva.

    É preciso atender aos padrões de conduta que a comunidade deseja, ou seja, com moralidade administrativa.

    A Emenda Constitucional no. 4 / 94, introduziu no texto Constitucional as expressões ” a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e”

    LEI COMPLEMENTAR 64 / 90

    Criou a AÇÃO DE INPUGNAÇÃO DE MANDATO, (art. 14 $ 10º) e a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, procedimento administrativo jurisdicional criados pela Lei Complementar que VISA A REPRESSÃO A FRAUDE, CORRUPÇÃO E AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DE AUTORIDADE OU P O L Í T I C O

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 37 estabelece,

    ” A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também ao seguinte”,

    SANÇÃO

    § Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    LEI NO. 8,429 DE 2 / 6 / 1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos caos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias.

    Estes INSTITUTOS, associados se constituem no instrumental hábil para se pugnar pela MORALIDADE ADMINISTRATIVA no curso dos mandatos e durante os PLEITOS com o objetivo de EXPULSAR, EXTIRPAR DO JOGO ELEITORAL AQUELE OU AQUELES COM COMPORTAMENTO AÉTICO.

    LEI 9840 25,,09,99

    Estabelece penalidades rigorosas, inclusive com perda de mandato para aqueles que praticam a “compra de votos”

    LEGISLAÇÃO DE SOBRA
    PRA DAR E VENDER
    Legislação para cassar, punir, prender e restituir o que “roubou” do erário público, do povo e ressarcir os danos morais e materiais, existe de sobra. Na verdade o que não existe é VONTADE POLÍTICA. SERIEDADE. SIMPLESMENTE PORQUE ESTÃO TODOS COMPROMETIDOS E ENVOLVIDOS NA MESMA PROMISCUIDADE.
    O TSE e o TRE

    Ao preservar o candidato corrupto e ou indiciado a cargo político nestas eleições, está evidentemente inibindo e obstando o direito do CIDADÃO, DO ELEITOR do desejo de participar, da capacidade de discernimento, da condição de opção, escolha e possibilidade de saber “EM QUAL LADRÃO VAI VOTAR” - QUAL LADRÃO VAI ESCOLHER”

    PARA TODA OBRIGAÇÃO
    EXISTE UMA CONTRA-OBRIGAÇÃO

    Todo cidadão eleitor tem a sua obrigação e dever cívico eleitoral.
    Mas para exercitar este seu dever direito cívico eleitoral o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL tem o dever e obrigação inescusável obrigacional de dar, oferecer, informar e disponibilizar os meios necessários para que o eleitor possa realizar com convicção, coerência, seriedade, probidade e dignidade seu DEVER DÍVICO DE VOTO..

    O CIDADÃO
    O ELEITOR

    Quer votar sim……..
    Quer votar e exercitar conscientemente, seriamente, com todo rigor, sua cidadania e direito de voto.
    O eleitor quer verdadeiramente escolher e optar dentre os candidatos quem irá representá-lo no Parlamento Nacional,
    O cidadão evidentemente quer o melhor para si, sua família e sua comunidade.
    È obvio que o eleitor quer escolher o melhor candidato, o melhor político.
    É lógico que o eleitor não pretende se deslocar do conforto de seu lar, gastar tempo e dinheiro, muitas vezes debaixo de chuva, para votar e escolher um político sabidamente corrupto.
    Mas, não quero e nem vou sair de casa, embaixo de chuva, gastar dinheiro para.
    Votar e eleger.
    Diplomar e substituir um corrupto por outro marginal.
    Um “mensaleiro” por outro “sanguessuga”.
    Um cassado por outro indiciado.
    Não vou trocar o Comando Vermelho (PC) pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).
    Um “cuequeiro doleiro” por um “aeronáutico carregado de real.
    Um picareta por outro pilantra.

    O QUE SE PODE ESPERAR DE,
    Um Presidente que
    Não sabe de nada,
    Que não viu nada,
    Que não ouviu nada,
    Não foi informado de nada.
    Que vive viajando e, quase sempre às vésperas de uma “BOMBA”
    Votar, eleger, trocar um Presidente
    Analfabeto, irresponsável, incapaz de administrar sua própria casa,
    Que e onde tudo acontece na sala contígua, anexo, na ante-sala do gabinete presidencial……….
    E, mesmo assim, nada, nada sabe.
    Um Presidente que não tem competência para administrar conflitos
    domésticos tão pequenos, não tem a mínima capacidade a menor condição de ser gestor de problemas tão complexos e um pais tão extenso como o Brasil.
    Como pode tantos descalabros e tão graves fatos ocorrerem reiteradamente de forma absolutamente indenes, em tão pouco espaço de tempo e a medida aplicada é somente TROCAR, SUBSTITUIR UM PICARETA POR UM PILANTRA, UM RATO POR OUTRO ESPECIALIZADO EM FRAUDAR E ROUBAR O ERÁRIO PÚBLICO.

    REICINDENCIA DE
    ATITUDES E CRIMES

    Desde os primeiros meses de Governo o Presidente lula tem demonstrado e está flagrante e visivelmente comprovado que é um administrador incompetente e incapaz de gerir os destinos do pais e administrar o Parlamento e o Executivo com a devida probidade, ética e moralidade

    Eu não vou perder meu tempo e NÃO VOU ADMITIR E NÃO QUERO ASSUMIR, NEM VOU PERMITIR QUE O TSE E OU O TRE ATRIBUA A MIM A RESPONSABILIDDE E EMINENTE RISCO FUTURO, DESDE JÁ FLAGRANTEMENTE VÍSIVEL, DE VER O BRASIL, A POLÍTICA, O CONGRESSO E AS INSTITUIÇÕES PÓLÍTICAS BRASILEIRAS, MERGULHAREM NA MAIS PROFUNDA, VERGONHOSA E GRAVE CRISE MORAL, ÉTICA, COM ENORME DEGRADAÇÃO MORAL E PUTREFAÇÃO DE VALORES ÉTICOS E MORAIS, COM ENORME DESCRÉDITO E CRÍTICA INTERNACIONAL.

    ESTA IRRESPONSABILIDADE, NÃO IRÃO ME ATRIBUIR.

    O TSE e o TRE

    Tem dever obrigacional e a obrigação inescusável de disponibilizar os meios necessários a todos os eleitores deficientes auditivos, visuais ou não, excluídos digitais ou não, para que possam conhecer a VIDA PREGRESSA E A ÍNDOLE DAQUELE EM QUEM IRÁ VOTAR.

    Conhecer seu histórico profissional.

    Se parlamentar, durante seu mandato, como atuou, como se portou, Quais projetos apresentou. O que votou e como votou. FOLHA CORRIDA. ANTECEDENTES CRIMINAIS

    SENHOR MINISTRO,

    Eu não vou votar enquanto não for esclarecido e julgado todo este TSUNAMI DE CORRUPÇÃO, toda esta bagunça, toda esta saca…… saca…… “sacadeza”* e devidamente identificados, qualificados e denunciados TODOS OS CORRUPTOS.
    *”SACADEZA” fusão, junção daquilo que as mariposas praticam em suas alcovas, com aquilo que os políticos fazem no curso de seus mandatos.

    NOMEAÇÃO E RECONDUÇÃO

    Se o LULA se reeleger, com certeza irá reconduzir ao PLANALTO TODOS OS INDICIADOS, CASSADOS, RENUNCIADOS E CORRUPTOS E NOMEÁ-LOS MINISTROS, para que possam adquirir a IMUNIDADE PARLAMENTAR, FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO, porque, assim, irão usar e abusar de todas as prerrogativas para oitiva, com postergação e protelar o máximo que puderem de dia, horário e local para quando bem desejarem. O que fatalmente irá “ETERNIZAR INDEFINIDAMENTE” o curso, o andamento dos processos e o BRASIL IRÁ SE TRANSFORMAR EM UMA SÓ, MAS ENORME QUADRILHA ORGANIZADA COM ENORMES TENTÁCULOS INTERNACIONAIS, COMO ACABAMOS DE VERIFICAR E TODOS MORANDO E FESTEJANDO NA “CASA DO TORTO”

    Vossa Excelência, o TSE e os TRE’s (estaduais) já deviam Ter se pronunciado e agido imediatamente.

    Como o eleitor irá votar conscientemente. Se expliquem.

    FATOS E AÇÕES QUE INVIABILIZAM AS ELEIÇÕES

    Inúmeras são as razões que inviabilizam a prática e realização das eleições de 01 de outubro de 2006.

    Varias denuncias de irregularidade envolvem o Palácio do Planalto, Ministros, Senado Federal, Câmara dos Deputados e o âmago do Palácio do Planalto. Executivo Federal.
    Ministro cassado,
    Ministro denunciado,
    Ministro que renunciou,
    Diversos inquérito, processos e Comissões Parlamentares de Inquéritos contra vários membros do Congresso Nacional.
    Milhares de processos instaurados em todo pais para apuração de práticas irregulares de parlamentares estaduais.
    Centenas de parlamentares denunciados.
    Diversos parlamentares cassados
    Diversos parlamentares indiciados.
    Outros que embora denunciados, renunciaram para assegurar o direito de candidatura e possível imunidade parlamentar, e se eleito, no próximo pleito.

    E,,,,,,,,,, às vésperas da eleição, despenca agora esta “BOMBA”, mais uma vez, novamente, de novo, ESTE DOSSIER PSDB, que explode exatamente no peito do CANDIDATO A PRESIDENCIA QUE LIDERA AS PESQUISAS DE INTENÇÃO DE VOTO.

    Esta atitude leva a pensar e crer que as pesquisas são uma fraude, matéria paga, pesquisas encomendadas e por isso ESTA ATITUDE, PRÁTICA E FARSA DO DOSSIER PSDB, PARA ASSEGURAR E GARANTIR O RESULTADO NAS URNAS. È EVIDENTE QUE 5 OU 10 MIL ENTREVISTADOS NÃO RETRATAM A OPINIÃO DE 180 MILHÕES DE ELEITORES.

    O sentimento e desejo de PERPETUAÇÃO NO PODER, coagiram o PODER EXECUTIVO a constituir verdadeiras “quadrilhas organizadas”, SINDICATOS DO CRIME ORGANIZADO. Verdadeiros tentáculos que se estendem por todos os órgãos públicos, autarquias e empresas mistas e privadas, especializadas no desvio e saques ao erário público.

    As declarações do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SR. LUIZ INACIO LULA DA SILVA, se constituem em um verdadeiro acinte, afronta, ao eleitor e aos PROPRIOS ORGANISMOS DE DEFESA DA ÉTICA, DA MORAL E PROBIDADES PUBLICAS.

    Esta votação e eleição é uma excrescência.
    Uma autêntica imoralidade.
    Uma eleição verdadeiramente temerária.
    E…………, dizer que tudo isto está ocorrendo porque a Policia, os órgãos Judiciais estão funcionando, ou que o lixo já não está sendo tratado como antigamente, que não está sendo empurrado para baixo do tapete, já não mais justifica e em nada convence.

    IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO

    Diante deste mar de corrupção, roubalheira, improbidade, denuncias contra todos os membros do Congresso Nacional, o ELEITOR ESTÁ VERDADEIRAMENTE IMPOSSIBILITADO DE REALIZAR SUA ESCOLHA DIANTE DA TOTAL AUSENCIA DE INFORMAÇÃO DOS ÓRGÃOS ELEITORAIS.

    Não basta dizer que o eleitor é o patrão.

    Não basta dizer que é o eleitor que emprega, que nomeia, demite, cassa, fiscaliza.

    O Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral TEM A OBRIGAÇÃO de informar ao eleitor quais são e quem são o maus políticos para que assim possa votar com consciência.

    O TSE
    E o
    TRE

    Teem a obrigação de disponibilizar meios para que todos os eleitores, INDISTINTAMENTE, DEFICIENTES OU NÃO, possam exercer com dignidade e autonomia sua cidadania TÃO PROPALADA PELO ORGÃOS JUDICIÁRIOS.

    Não podem permitir, admitir a realizar destas eleições, com este cenários espúrio político que ai está.

    Não podemos legitimar este estado fétido de decomposição da ética e da moral através deste sufrágio.

    Esta eleição na forma como está sendo conduzida e da maneira como está mergulhada na turbulência e deplorável TSUNAMI de denuncias de corrupção contra o Partido dos Trabalhadores e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, líder nas pesquisas, não podem prosperar. Não existe a mínima possibilidade de se dizer que foram fruto de uma “ELEIÇÕES LIMPAS”

    O TSE tem a obrigação de suspender, de cancelar esta eleição, sob pena de ficar INTRNACIONALEMNTE DESACREDITADO.

    RISCO FUTURO E IMINENTE

    A ausência de informação sobre o currículo do candidato de SEUS ANTECEDENTES, impossibilita, inviabiliza o eleitor de realizar uma “AFERIÇÃO” correta da plataforma e programa de Governo, estando pois fadado a transformar o futuro PARLAMENTO, CONGRSSO NACIONAL E EXECUTIVO FEDERAL EM UM

    VERDADEIRO SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO
    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
    ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO E TRÁFEGO DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS
    CENTRAL ÚNICA DOS CONTRAVENTORES
    CENTRAL GERAL DAS CONTRAVENÇÕES
    LIDERADO E ADMINISTRADO POR UM “APO DE DI TUTTI CAPO”

    SENHOR MINISTRO
    MARCO AURÉLIO DE MELO,
    É assim que V.Exa. Pretende entrar para a história??????????

    SENHOR MINISTRO
    MARCO AURÉLIO DE MELLO,

    É este o legado político sumular e exercício de cidadania eleitoral que Vossa Excelência pretender deixar para a posteridade e futura geração de políticos, magistrados e eleitores????????

    SENHOR MINISTRO
    MARCO AURÉLIO DE MELLO

    Outros Presidente se afastaram e ate deram cabo e fim a própria vida por muito menos que isto tudo que está acontecendo.

    Acredito e confio no Senhor. Não nos decepcione.

    Existe uma outra maneira mais sábia, mais inteligente e produtiva e gloriosa de integrar a historia dos grandes estadistas, idealistas, pensadores, que não seja por esta degradação e vilipendio estatal e moral que o Senhor está permitindo progredir e prosperar.

    SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO, levante a cabeça, abra os olhos, observe em sua volta.
    O “brasil” está mergulhado em uma infinita crise moral, ética incalculável.
    Vamos por fim a este estado constante de corrupção perene que não acaba nunca que tomou conta do pais e está dominando todas as instituições brasileiras.

    Ministro Marco de Aurélio,

    Tenho, nutro e quero preservar toda simpatia e sentimento de profunda admiração e respeito que sinto por Vossa Excelência, como modelo e exemplo de eminente jurista, guardião e cidadão comprometido com a justiça social e com os grandes interesses das classes sociais que são a ética, a moral e a probidade. Quero continuar acreditando na sua enorme probidade e moralidade publicas.

    Neste momento em que Vossa Excelência exige, concita e toda a população se mobiliza e a mídia se volta para “LIMPEZA ÉTICA” e moral das instituições públicas e pelo pronto restabelecimento da moralidade e probidade administrativa, o TSE e o TRE não podem faltar, negar ou obstar sua atuação no efetivo controle, fiscalização e cumprimento das leis.

    Nestes, repousam nossos mais sublimes ideais e últimas esperanças.

    Vamos Ministro, acabar com este legado de corrupção, desvio de verbas e finalidades, favorecimento e apropriação indébita e vários outros crimes que hoje abundam fartamente e que norteiam o norte e rumo do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional.

    Senhor Ministro, eu não irei votar porque me faltam meios, mecanismos, instrumentos de informação que são obrigação do TSE e a incondicional transparência na conduta
    ética, probidade, moralidade e informação do TSE e do TRE, sobre os candidatos e coligações.

    DÚVIDA ELEITORAL

    Mesmo residindo no Rio de Janeiro e acompanhando diariamente o MELODRAMA POLITICO ELEIITORAL diariamente, ainda não consegui identificar quem a GOVERNADORA ROSINHA E O EX-CANDIDATO DO PMDB E O SENADOR SERGIO CABRAL, ESTÃO APOIANDO PARA PRESIDENTE. ELES NÃO DIZEM. ………. ELA TAMBEM NÃO FALA NADA.

    Este é apenas um exemplo da enorme confusão, da enorme zona em que a POLITICA BRASILEIRA SE TRANSFORMOU. É esta a herança que o Senhor pretende deixar:

    O TRE está no mínimo OMISSO. Quiçá, conivente. Extremamente leniente, condescendente demais.

    Imparcialidade ou interesses promíscuos??

    AINDA É TEMPO…..

    “Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da justiça, ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.

    Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos. Ela é nosso destino, nosso principio e nosso fim. Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa. Temos que conduzí-la como um barco de sonhos.

    Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos de tempestade, mas foi construía sobre o granito.

    A nau de nossos ideais ainda não está com suas velas estraçoadas, elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos, seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis…

    É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral da Justiça, seu básico-esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade”

    Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI
    Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pag. 8

    Ainda é tempo de repensar, reanalizar e reavaliar as conseqüências próximas futuras desta votação e eleição política.

    Ainda é e há tempo hábil para cancelamento desta eleição para que se possa informar e instruir o eleitor sobre o currículo e programa de cada candidato.

    Ainda é tempo de suspender esta eleição e ENXUGAR O TRIBUNAL ELEITORAL desta candidatura repleta de MARGINAIS, CORRUPTOS, BANDIDOS QUADRILHEIROS, PICARETAS e de outros adjetivos mais.

    Estes maus políticos irão gastar toda sua fortuna para conseguir seu intento que é a IMUNIDADE PARLAMENTAR e posteriormente o FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO.

    Atitude que irá sem sombra de dúvida eternizar o curso das ações contra eles intentadas. È isto que pretende o TSE????????

    FUMUS BONI IURIS
    E DO
    PERICULUM IN MORA

    Diante do iminente risco DE SE ELEGER UM CANDIDATO CORRUPTO E COMPROMETIDO COM AS MÁFIAS JÁ EXISTENTES, E DO EXÍGUO TEMPO E DA FLAGRANTE FALTA DE “QUORUM” NO CONGRESSO PARA SE JULGAR E CONSEQUENTEMENTE AFASTAR, PUNIR OS MAUS E NOCIVOS PARLAMENTARES, O QUE FATALMENTE REDUNDARÁ EM DESCRRÉDITO, DESRESPEITO A TODO PARLAMENTO, ÀS INSTITUIÇÕES POLITICAS E A MORAL NALCIONAL

    REQUER:

    Se digne V. Exa.

    SUSTAR; CANCELAR LIMINARMENTE O PLEITO ELEITORAL JÁ MARCADO PARA O DIA 01 / 10 / 2006 POR ABSOLUTA AUSENCIA DE INFORMAÇÃO, CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE OPTAR POR PARTE DO ELEITOR, QUANTO AO PERFIL IDEOLÓGICO, PROBIDADE, MORALIDADE, PROCEDIMENTOS ÉTICOS POLITICOS E VÁRIOS OUTROS QUE O HABILITAM E O CAPACITAM PARA REPRESENTAÇÃO DO ELEITOR NO CONGRESSO NACIONAL

    Que conforme estabelece a RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004, sejam desconsideradas as penalidades e sanções cabíveis, com a devida expedição do certificado de regularidade e quitação eleitoral, conforme prevê a legislação.

    Parágrafo único. Não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

    Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

    Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no

    1 - Face ao acima exposto devem ser acolhidos os pedidos de Ordem Liminar dado a gravidade das denuncias veiculas pela mídia e o inevitável prejuízo que esta sendo infligido a todos os órgãos e Instituições Políticas Nacionais, eleitores e a própria sociedade civil e a visão da comunidade internacional

    A Justiça neste caso é e deverá ser o da imediata

    a)SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO E VOTAÇÃO ELEITORAL.

    DOS PEDIDOS

    Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor:

    1)Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de eleitores e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos pelo i irregular processo eleitoral.

    Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados.

    PEDIDOS DE ORDENS LIMINARES

    1) Como pedido de ordem liminar, pede o Autor que seja
    ouvido o douto representante do Ministério Publico Federal do Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público Federal Eleitoral nos Estados, Procuradoria da República nos Estados para atendimento aos cidadãos em similar situação.

    PEDIDO DEFINITIVO

    Como pedido definitivo, pede o Autor sejam tornadas permanentes as ordens acima.

    Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente inclusive com as demais combinações legais cabíveis ao caso.

    DA JUSTA CAUSA

    Em se tratando de ação visando o interesse nacional e a transparência das eleições espera o autor, seja deferida a maior celeridade processual.

    Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania.

    Termos em que

    Pede e espera deferimento’
    Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2006

    GENIVALDO PEREGRINO DE ALBUQUERQUE SILVA
    OAB 313342
    DESTA PETIÇÃO FORAM EXTRAIDA COPIAS E REMETIDAS PARA
    TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
    MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL ELEITORAL DO TSE.
    PROCURADORIA GERAL ELEITORAL - DF
    MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL / RJ
    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – DF
    PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL – DF
    PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL = RJ
    INSTITUIÇÕES E ORGANISMOS INTERNAICIONAIS
    IMPRENSA NACIONAL E ESTRANGEIRA

    — MENSAGEM ORIGINAL —–
    De: “Ouvidoria Parlamentar” ouvidoria.parlamentar@camara.gov.br
    Enviada em: Ter, 14 Jun. 2005 14:35:08
    Assunto: Res: Resposta da Ouvidoria

    Carta O. P. Nº 1221/05

    Brasília / DF, 14 de junho de 2005
    Prezado Senhor Antônio Gilson de Oliveira,
    Comunicamos o recebimento de sua mensagem, aqui na Ouvidoria Parlamentar.
    Ela traz um desabafo sobre acontecimentos recentes de suposta corrupção envolvendo membros da Câmara dos Deputados.
    Em atenção à sua preocupação, fazemos alguns
    esclarecimentos.

    A Câmara dos Deputados é composta pelos 513 parlamentares de todo o Brasil, eleitos por milhões de brasileiros que garantiram, na expressão do voto, a ascensão dos seus representantes ao mandato parlamentar. Temos consciência de que alguns deputados podem estar comprometidos, apesar da boa-fé de quem os elegeu, com processos ilícitos que firam o decoro parlamentar e que, portanto, os sujeitam à perda do mandato. Esse conhecimento é decorrente das denúncias recentes, de amplo conhecimento da sociedade.
    Em função disso, e assim como já ocorreu no passado, a Câmara dos Deputados tudo fará para que os fatos sejam apurados e para que os envolvidos sejam punidos.

    Não compactuamos com a impunidade. Como exemplo do esforço desta Casa de Leis, estamos apoiando, sem restrições, a criação, a instalação e o bom funcionamento de todas as comissões parlamentares de inquérito que se devotem a esclarecer os acontecimentos recentes e punir os culpados que sejam identificados nas investigações. Isso é válido para a CPMI dos Correios – que hoje escolhe seu presidente e relator –, para as ações que venham a apurar os fatos relacionados ao chamado “Mensalão” e para qualquer outra necessidade que surgir. Diligências neste sentido terão início hoje com a reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que ouvirá o Deputado Roberto Jefferson, protagonista em vários dos episódios que deflagaram a crise atual. Terá papel relevante, também, a Corregedoria Parlamentar, órgão importante nos processos que fatalmente advirão em face das denúncias.
    Embora lamentemos a crise política, lembramos que ela é decorrente de um processo iniciado nas urnas. Sugerimos enfaticamente aos cidadãos que nos procuram que sejam os portadores dessa mensagem da Casa do Povo: cuidem para que suas preferências recaiam sobre pessoas de comportamento ilibado, cujas ações não levem a dúvidas sobre a honestidade das suas determinações. Da mesma forma que o “caráter coletivo” da Câmara dos Deputados é determinado pelo conjunto das decisões individuais de cada eleitor, uma só escolha equivocada pode estabelecer a impressão de que todo o Poder Legislativo compactua com a corrupção. Isto, definitivamente, não é a verdade.
    Não é, absolutamente, como pensa a grande maioria dos 513 deputados eleitos pelo povo.
    Agradecemos a mensagem e contamos com sua ajuda para divulgar este apelo cívico.

    Atenciosamente,

    Assessoria da
    Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados
    Ouvidor-Geral Deputado Custódio Mattos
    Ao
    Exmo. Sr,
    Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
    Dr; Desembargador Marcus Faver
    Av. Presidente Wilson, 340,
    Centro - Rio de Janeiro

    Senhor Presidente,

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, autor da AÇÃO POPULAR, processo n.º. 2001.001.1370568, impetrada em face de ESTADO e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, quer AGRADECER e
    PARABENIZAR Vossa Excelência, pela DETERMINAÇÃO em mandar RETIRAR, LIMPAR e PROIBIR a colocação e fixação de GALHARDETES, FOLHETOS e CARTAZES POLÍTICOS PUBLICITÁRIOS, nos tapumes, postes e muros do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    Esta DECISÃO CONFIRMA e RATIFICA a pretensão contida naquela AÇÃO POPULAR que foi contemplada com MEDIDA LIMINAR, no sentido de MANDAR RETIRAR TODO MATERIAL PUBLICITÁRIO DOS GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAL, por evidente ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DESPERDÍCIO, MÁ APLICAÇÃO E GESTÃO DOS DINHEIROS E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO MOBILIÁRIO PUBLICOS.

    Induvidosamente esta DETERMINAÇÃO reitera e corrobora com a idéia de que o RIO LIMPO É UM RIO LINDO e assim poder recepcionar o TURISTA da forma como lhe foi apresentado no seu local de origem, fazendo jus ao CARTÃO POSTAL DE CIDADE MARAVILHOSA.
    Doravante esta prática e esta CAMPANHA POLITICA ELEITORAL perdurarão para sempre e se estenderá aos demais ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS.
    Neste sentido, Vossa Excelência foi o AUDACIOSO BANDEIRANTE e PALADINO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

    RIO LIMPO. RIO LINDO, Isento deste lixo de luxo era tudo que o CIDADÃO sonhava.
    As ruas de todos os bairros, de todos os municípios, de todo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sem as placas, outdoors em pontos e vidros traseiros de ônibus, back lights, front lights, tapumes indicativos de obras públicas que se constituíam em autêntico merchandising político publicitário, fica muito mais humano e menos estressante contribuindo até mesmo com a redução da violência.

    Obrigado senhor Presidente Marcus Faver, atender ao meu OFÍCIO e por corroborar comigo, com o povo, com o Estado e, sobretudo e principalmente, por minimizar os prejuízos com o desperdício dos bens e dinheiros públicos;

    Atenciosamente

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

    O PAI DA CPI DO JUDICIÁRIO
    DA
    DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS
    (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.
    DA
    JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS
    PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL
    DA
    REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS
    DA
    DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
    DA
    MELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOS
    DA
    EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
    DA
    DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
    DA
    LEGALIZAÇÃO DAS VANS
    DA
    CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS
    2000.001.0571436
    DA
    EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO
    96.001.108.787-6 – 99.001.057659-0
    DA
    ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS
    (CENTENAS DE LIMINARES)
    SENTENÇAS E ACORDÃOS - AI-2000.002.15469 -
    DA
    EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%
    DAS
    DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO
    97.002.06882 - 99.001.88748
    (JUST. FED)
    DA
    CESSAÇÃO DA GREVE DO INSS
    PROC. JUSTIÇA FEDERAL Nº 2001.510.1022490-9.

    INTERNAUTA ELEITOR BRASILEIRO

    VAMOS REALIZAR UMA ELEIÇÃO VERDADEIRAMENTE LIMPA. COM ÉTICA E TRANSPARÊNCIA.

    DELETE
    TODOS OS DANOS, QUALIFICAÇÃO DO AUTOR, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA E SUBSTITUA PELOS SEUS. EM SEGUIDA REMETA UM E-MAIL PARA tse@tse.gov.br
    Mande também para toda a imprensa, INSTITUTOS E ORGANIZAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
    Descubra o email do TRE – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL NO SEU ESTADO E REPITA A OPERAÇÃO.
    VOCE É O PATRÃO.
    É VOCE QUE SABE SE AS ELEIÇÕES DEVEM OU NÃO ACONTECER.
    É VOCE QUE DETERMINA.
    VOCE QUER OU NÃO UMA ELEIÇÃO REALMENTE LIMPA:::

    NÃO FIQUE OMISSO.
    NÃO SEJA ALIENADO,

    SE LIGA ELEITOR.
    REDIRECIONE ESTA MENSAGEM PARA SUA COMUNIDADE E SEUS AMIGOS.

    ———————————————————————————-

    FOI ESTE PROCESSO DISTRIBUIDO EM 2001, QUE MOTIVOU E ACABOU COM A PROPAGANDA POLITICA ATRAVÉS DE OUTDOOR, BANNER, E VARIOS OUTROS MEIOS ENGANOSOS.

    ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

    Processo: 2001.001.137056-8

    Autor: Antônio Gilson de Oliveira

    Réus: 1º- Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira;

    2º- André Gustavo Pereira Corrêa da Silva;

    3º- Luiz Henrique Moraes de Lima;

    4º- Edson Ezequiel de Matos;

    5º- EMOP - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

    6º- Estado do Rio de Janeiro.

    S E N T E N Ç A

    Trata-se de ação popular proposta por Antônio Gilson de Oliveira em face dos réus acima discriminados, na qual visa o Autor popular a retirada de diversas placas publicitárias espalhadas pelo passeio público do Estado do Rio de Janeiro, o ressarcimento ao erário dos valores dispendidos para confecção das aludidas placas, além da condenação em custas judiciais e honorários advocatícios no percentual de 20% do valor da condenação. Alega o Autor popular, como causa de pedir, que os dizeres contidos nas placas publicitárias feririam os Princípios Administrativos insculpidos no artigo 37 da Constituição da República de 1988, em especial o da moralidade administrativa e o da impessoalidade, pois o referido material traria promoção pessoal do Chefe do Executivo Estadual, evidenciando cunho político-eleitoral financiada por recursos públicos. A petição inicial de fls 02/36 veio instruída com os documentos de fls. 37/88; tendo sido emendada a fls 92/102, 153/157 e 177/189, juntamente com os documentos de fls 103/147 e 158/175, respectivamente. Decisão deferindo liminar para retirada das placas publicitárias que denotavam promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo Estadual por trazerem os dizeres ´O RIO EM BOAS MÃOS´ E ´FAZENDO NOSSO POVO MAIS FELIZ´, a fls 190/190v. Decisão de suspensão dos efeitos da liminar a fls 196/199, deferida pelo Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do TJ/RJ. Contestação do 3º réu a fls 240/250, alegando, em preliminar, a inépcia da petição inicial e no mérito que os dizeres das placas homenageiam o princípio da publicidade, pugnando pela improcedência do pedido e condenação do Autor a litigância de má-fé. Contestação do 4º réu a fls 253/261, acompanhada dos documentos de fls 262/267, alegando, em preliminar, a não comprovação da legitimidade ativa do Autor, por não ter sido juntado o seu título de eleitor e, por conseguinte, não provada a condição de cidadão; quanto ao mérito, defende-se discorrendo que os dizeres constantes das placas são ´legítimas propagandas governamentais´ e que é direito da população obter informação sobre as obras realizadas pelo Poder Público, pleiteando a improcedência do pedido. A fls 268/277 consta contestação do 1º réu, que afirma, em preliminar, que renunciou ao mandato de Governador, sendo portanto parte ilegítima na demanda. No mérito que a publicidade é legítima e que não houve lesão ao patrimônio Público com a divulgação das ações da Administração Pública, pedindo a improcedência da ação e a condenação do Autor nos termos do artigo 13 da Lei 4717/65. O 2º réu contestou a ação a fls 282/286, defendendo-se, no mérito, quanto a regularidade da publicidade do ato. Certidão cartorária acerca da ausência de defesa do 5º réu, apesar de ter sido regularmente citado, consoante certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 201. Réplica a fls 295. Instados a manifestarem-se em provas, 1º, 3º e 4º os réus disseram que não havia mais provas a produzir. O autor juntou exemplar de revista a fls 305. A fls 341 foi juntada cópia do acórdão do AI 2789/2002 que revogou a decisão de antecipação da tutela. Nova emenda da inicial a fls 348, incluindo o Estado do Rio de Janeiro, 6º réu, na lide, que ofereceu contestação a fls 374/385 e, em preliminar, alegou carência de ação por falta de condição específica, pois não houve lesão ao erário. No mérito, defendeu a legalidade do ato por perseguir a transparência gerencial bem como a discricionariedade administrativa no que tange a forma de exercer a publicidade dos atos administrativos. Os autos foram instruídos com os documentos de fls 396/469 e o ofício de fls 485, cujos documentos foram apensados por linha. Cota do Ministério Público a fls 559/565, opinando pela procedência parcial do pedido.

    É O RELATÓRIO. DECIDO. As preliminares não foram até o momento analisadas, em que pese o lapso temporal transcorrido para realização da dilação probatória que lhe deveria ser posterior. Passo, portanto, a esta analise. Rejeito alegação de inépcia da inicial porque o equivoco afirmado, relativo à classificação das Secretarias de Governo, não impede conhecimento do pedido e causa de pedir aduzidos, a que se presta aquela peça. Ao contrario do que se afirma, o objeto é inteligível. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo réu Edson, porque a inexistência de relação da Secretaria por ele titulada com a Secretaria de Estado e Obras e Serviços Públicos não está de plano comprovada, as denominações são quase idênticas, sequer esclareceu o réu a partição de atribuições que teria justificado a alteração desta denominação. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo 1° réu, porque a renuncia ao cargo a que faz referencia não o exonera da responsabilidade pelos atos praticados em momento a ela anterior, quando Governador do Estado do Rio de Janeiro. A ausência de comprovação de lesão ao erário publico, também argüida em sede preliminar, confunde-se com o mérito da presente, suficiente a alegação inicial de ilegalidade da veiculação da propaganda impugnada - de cujo reconhecimento seria conseqüência a ilegalidade das despesas com ela havidas e, portanto, aquela lesão. Com relação à necessidade de integração da lide pelo Estado, a questão restou prejudicada pela decisão de fls 350 dos autos, que o fez incluir. Ainda, porque em desacordo com documento carreado às fls 37, que atende o parágrafo 3° do artigo 1° da Lei 4717/6, rejeito o argumento relativo à ilegitimidade ativa do Autor. Por fim, a decisão de fls 505/505v foi reconsiderada no parecer final apresentado pelo parquet. No mérito, portanto, trata-se de ação popular em que a parte autora questiona, em resumo, a aposição desordenada de placas, outdoors e painéis luminosos no Estado do Rio de Janeiro. Entende que são, na verdade, propaganda política das secretarias do governo postas nas obras em andamento, e também naquelas ainda não licitadas, à vista da proximidade das eleições, atribuindo intenção de promover-se, má-fé, à conduta dos réus. Das fotos trazidas às fls 39 e ss dos autos, pelas quais inicio a analise da vasta documentação apresentada pelas partes, verifico os termos dos cartazes referidos. Seriam cartazes colocados em locais como a Avenida Brasil e Edifício Avenida Central, em que se lê que ´mais de R$1 milhão em obras de saneamento e defesa do meio ambiente para o Estado do Rio de Janeiro´, com logotipo do Estado do Rio de Janeiro. Na pagina seguinte há indicação de cartaz que chama o povo à participação do dia da prevenção do uso indevido de drogas e preservação da saúde, e cartaz comemorativo de um ano de existência do Restaurante Popular Betinho, informando mais de 800 mil refeições servidas e novos restaurantes populares, também com logotipo do Estado do Rio de Janeiro. Após, há foto de cartaz relativo ao dia da consciência negra e à II Assembléia Geral da Copa. Há cartaz chamando a população a fazer sua parte na revitalização da bacia da Baia de Guanabara, anunciando a existência de programa estadual para fazê-lo, com logotipo do Estado do Rio de Janeiro. Este cartaz é diferente dos cartazes constantes das fotos de fls 49, em que o programa esta relacionado ao esgotamento sanitário do Centro do Rio, e referencia à Baia Limpa, os três cartazes com aquele logotipo. São semelhantes os cartazes das fotos seguintes (fls 53/56 e 59/62, contida também a afirmação de que a despoluição da Baia de Guanabara seria ´um sonho realizado´). Nas fotos de fls 57/65 , afirma-se que a atuação do Governo faz o povo mais feliz, e que sua escavadeira (chamada tatuzão) bateu recorde de atuação em um dia - 25 metros, ambos com logotipo do Governo do Estado. Às fls 66/67, o Governo do Estado é informação principal de cartazes relativos à obra de restauração de fachada e recuperação do imóvel do centro de documentação da lapa e à obra relativa a água e esgoto para o morro Chapéu da Mangueira, respectivamente. No mesmo sentido as fotos de fls 68/73. A foto de fls 103 associa o Governo do Rio de Janeiro às obras de despoluição da Baia de Guanabara, e as fotos de fls 104 e 110/111 às Delegacias Legais. As fotos de fls 105 e 106 dão noticia da existência de serviço de comunicação disponibilizado ao cidadão. As fotos de fls 107 e 112 referem-se ao Vale Mais, com logotipo do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Às fls 108, repetição da foto em que se lê ´mais de R$1 milhão em obras de saneamento e defesa do meio ambiente para o Estado do Rio de Janeiro´, também aquele logotipo, como as outras. A foto de fls 115 trata da obra do tronco alimentados da Av Ayrton Senna, com logotipo do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Também com o logotipo, as fotos seguintes, relativas ao saneamento da Barra e Jacarepaguá, informando investimento superior a R$100 milhões para despoluição destes bairros (em seguida esta obra é afirmada a maior já realizada na região). Afirma-se, também e mais uma vez, que o Governo faz o povo mais feliz, e que se estava cumprindo o prometido. Para advertir a população acerca dos transtornos decorrentes das obras referidas (maquinas na pista ou desculpe o transtorno) afirma-se que o Governo do Estado do Rio faz seu povo mais feliz (fls 121). As fotos de fls 130 e 131, de que consta este mesmo logotipo, informam obra emergencial do arroio fundo de Jacarepaguá e determinam que se evite pesca e banho nas lagoas da Tijuca, Jacarepaguá e Camorim, respectivamente. Ative-me à descrição das placas todas fotografadas e afirmadas ilegais para distingui-las, como parece ter sido iniciado na decisão de antecipação dos efeitos da tutela, porque a principal tese defensiva apresentada pelos administradores versa a necessidade de dar a conhecer aos cidadãos o ente responsável pela realização das obras a que foram apostas as placas, afirmaram os réus que o dever de informação teria sido o mote de sua conduta. Atenta a esta premissa, tenho que as fotos que demonstram cartazes chamando o povo à participação do dia da prevenção do uso indevido de drogas e preservação da saúde, o dia da consciência negra ou a II Assembléia Geral da Copa podem se considerar de caráter puramente informativo. É relevante a participação popular nos dias estabelecidos para promoção de objetivos públicos validos, como a diminuição do consumo de drogas. A colocação do logotipo, em cartazes desta natureza, informa a entidade que realiza a conclamação dos cidadãos para participação em determinado evento, os eventos referidos eram todos de relevância reconhecida, tal não é questionado. Da mesma forma, os cartazes que chamam a população a fazer sua parte na revitalização da bacia da Baia de Guanabara, mesmo quando divide espaço com o anuncio da existência de programa estadual para fazê-lo, porque a existência do programa pode ser considerada incentivo para modificação do comportamento do cidadão que se quer obter, fazendo com que deixe de jogar seu lixo em local não autorizado. Também as fotos de fls 105 e 106, cartazes que dão noticia da existência de serviço de comunicação disponibilizado ao cidadão e aqueles que informam realização de obra emergencial (do arroio fundo de Jacarepaguá) e determinam que se evite pesca e banho nas lagoas da Tijuca, Jacarepaguá e Camorim. Parece-me que ainda tem mote principal na informação de fatos relevantes ao cidadão. As placas relativas ao Vale Mais, também impugnadas pela parte autora, considero-as adequadas, porque interessa ao Estado a divulgação de jogo de que aufere renda que, presume-se, será investida na melhora da qualidade de vida daqueles a que se dirigem as informações. De toda forma, autoriza a captação de verbas por esta via, legitima-se a pretensão de alcançar maior numero de adquirentes do Vale Mais. Distintas são as placas de que consta o Governo do Estado como informação principal, relativas à obra de restauração de fachada e recuperação do imóvel do centro de documentação da Lapa, à obra relativa à água e esgoto para o morro Chapéu da Mangueira, às obras de despoluição da Baia de Guanabara, e as fotos de fls 104 e 110/111 e às Delegacias Legais. Aqui a única informação veiculada é a titularidade do serviço prestado, merecendo analise mais detida. Nas defesas apresentadas, a que já se fez referencia, afirmaram os réus que as placas impugnadas teriam finalidade de dar cumprimento ao principio da publicidade mencionado no caput do artigo 37 da Constituição da Republica, que, frise-se, foi apresentado no artigo juntamente a outros princípios, todos valores reitores da ordem administrativa. Estes cartazes, ainda que não apresentem uma conclamação à participação popular em determinado evento organizado pelo Estado, ou digam aos cidadãos os meios de que dispõem para apresentar reclamações administrativas ou obter informações acerca dos serviços públicos prestados, podem ser consideradas adequadas à informação do cidadão da ordem da atuação da Administração, das escolhas realizadas pelo Administrador para utilização do numerário de que dispõe, gestão da res publica. Tanto pode prestar-se a informação como à educação da população ou sua orientação a publicidade realizada pelo Governo. Como mandatário, o Administrador está obrigado à prestação de contas, e efetivamente esta se pode realizar através da aposição de cartazes nas obras realizadas. Reconheço seu teor informativo e, via de conseqüência, sua legalidade. A própria afirmação apresentada na petição inicial, relativa ao equivoco das prioridades estabelecidas pelos réus, ela só foi possível porque estas prioridades foram dadas a conhecer através da divulgação da iniciativa e titularidade das obras realizadas, em cartazes como estes a que acabo de referir, que não se confundem com os cartazes que chamam a população a determinada conduta, ou com aqueles de que consta apenas a eficiência do Governo. Há evidente diferença entre a informação de investimento superior a R$100 milhões na obra de despoluição dos bairros da Barra e Jacarepaguá e da informação de que esta obra seria a maior já realizada na região. A primeira placa informa a população os gastos da obra, pode-se verificar efetiva prestação de contas aos cidadãos, tornados públicos os valores despendidos com a obra, permitindo o controle à população. Diverso o cartaz em que se afirma que esta obra seria a maior já realizada na região. De que serve a informação nela veiculada ao cidadão? Parece-me que a ele de nada serve, mas ao administrador apenas, e destas placas tratarei a seguir. Antes, ratifico meu entendimento de que os valores utilizados para a realização das obras publicas podem ser informados em cartazes de forma licita, com espeque no principio da publicidade mesmo, consubstanciando prestação de contas da atuação do Administrador. Esta a ratio da questão, parece-me, a publicidade alçada a condição de diretriz da Administração não é esvaziada de significado. Na verdade, a publicidade não é um fim em si mesma, o principio tem por finalidade a consecução de valores outros, como, por exemplo, a transparência na gestão da coisa publica, com a qual não se confunde, a orientação da população, sua educação. Cartazes que enunciam valores utilizados em determinada obra/serviço prestam-se à transparência, pelo que podem ser objeto de publicidade. Como sói acontecer como todos os atos administrativos, a finalidade da pratica do ato deve ser adequada ao ordenamento e às limitações por ele estabelecidas ao Administrador da coisa publica. Este o teor do artigo 37§1° da Constituição da Republica, que autoriza publicidade dos atos e obras do governo, desde que atrelada esta publicidade a finalidade educativa, informativa ou de orientação social. Afirmada a necessidade de que a veiculação da publicidade estatal se preste ao atendimento do interesse do cidadão, as placas esvaziadas de conteúdo informativo, que apenas exaltam a Administração Publica, ainda quando não mencionem expressamente o nome dos integrantes desta Administração, considero-as ilegais, porque implicam utilização de dinheiro publico apenas para a promoção do Governo, de que se valem diretamente seus integrantes, ou ao menos de que se podem fazer valer. A promoção pessoal que quis proibir o artigo 37 §1° da Constituição da Republica acima referido é toda vantagem de que se pode beneficiar a autoridade através da publicidade de seus atos, o que, à míngua de qualquer informação acerca do se

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